O juiz Marlon Martins Machado, da 4a Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidatura do prefeito de Rodrigues Alves, Jailson Amorim, em decisão publicada nesta terça-feira (20).
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público eleitoral e pelo candidato Emerson Soares Pereira, que levantou suspeita sobre o período de afastamento dos cargos exercidos antes do período eleitoral.
Na decisão o magistrado julgou improcedente o pedido, afirmando que a substituição no período crítico não é capaz de alterar a condição de vice para a reeleição ao cargo.
“Ante o exposto, julgo improcedente as Aircs formuladas, bem como DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Jailson Pontes de Amorim, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 90, com a seguinte opção de nome: Jailson Amorim”,
Autorizado pela Justiça Eleitoral, Jailson agora tem condições normais para concorrer à prefeitura municipal de Rodrigues Alves pelo PROS.
Após receberem a informação da decisão, centenas de apoiadores de Jailson saíram de suas casas para festejarem em frente ao comitê central.
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