Início / Versão completa
Destaque 2

Vereador Romário Tavares tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Por Redação Juruá em Tempo. 24/10/2020 06:30
Publicidade

Em decisão publicada nesta última sexta-feira (23), o juiz da 4ª Zona Eleitoral Marlon Martins Machado indeferiu o registro de candidatura a vereador de Romário Tavares Davila (MDB) e agora não poderá concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul.

Publicidade

A decisão diz que entre as principais acusações está, despesa com serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação; Inconsistências na informação do valor da contratação de empresa de limpeza e conservação predial.

Além disso contratou empresa para prestação de serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação, ultrapassando o limite de R$ 8.000,00 previsto em artigo.

“Ante o exposto, reconheço de ofício a causa de inelegibilidade do Senhor ROMÁRIO TAVARES DAVILA, com fundamento art. 1º, I, g, da LC 64/90, em razão do Acórdão TCE n. 10.218/2017,  para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Cruzeiro do Sul, bem como INDEFIRO o pedido de registro”, diz a decisão.

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.