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A mando de juíza, pastor é levado para delegacia por realizar culto na rua

Por Redação Juruá em Tempo.13 de novembro de 20202 Minutos de Leitura
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O pastor Natanael Santos, da Assembleia de Deus, foi levado para a delegacia na cidade maranhense de Coroatá, a 230 km de São Luís, por estar realizando um culto evangélico na rua. O culto foi realizado ontem, nas proximidades do Fórum de Justiça do município.

Segundo testemunhas, a juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, não teria gostado do volume da pregação e pediu para diminuir.

O pastor teria diminuído o volume, mas a juíza entendeu que ele estaria aumentando novamente o som e enviou policiais, que conduziram Natanael à delegacia. Uma pastora que estava cantando também foi levada.

O pastor e a pastora ficaram cerca de uma hora e meia detidos na delegacia, até que foram liberados, mas deveriam voltar para prestar depoimento. O episódio gerou revolta em Coroatá, e uma multidão fez uma passeata hoje pedindo liberdade de expressão e culto.

Hoje, a senadora Eliziane Gama (Cidadania) gravou um vídeo e diz que entrou com um pedido no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requisitando o afastamento da juíza.

Hoje, a senadora Eliziane Gama (Cidadania) gravou um vídeo e diz que entrou com um pedido no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requisitando o afastamento da juíza.

A Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão também emitiu uma nota de repúdio contra a atitude da juíza e a favor da liberdade religiosa.

Em comunicado, a Assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça do Maranhão disse que, após contato com a magistrada Anelise Reginato, não houve determinação judicial de prisão de pastores evangélicos na cidade.

“Segundo informações da juíza, a Polícia, ao ser acionada, em razão da intensidade do som utilizado em evento realizado no meio de uma via pública, lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO contra os organizadores do evento. Portanto, a magistrada não determinou prisão de qualquer pessoa em razão de TCO, lavrado pela autoridade policial com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41)”, diz a nota.

Por Rafael Souza – Colaboração para o UOL, de São Luís.

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