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Caso Mariana Ferrer: Julgamento termina com absolvição de empresário André Aranha

Por Redação Juruá em Tempo.4 de novembro de 2020Updated:4 de novembro de 20206 Minutos de Leitura
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O caso Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira, 3, após o “The Intercept Brasil” que em setembro deste ano a Justiça absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro. O empresárioé acusado de estuprar a promoter durante uma festa em 2018. Além da decisão, o site teve acesso à gravação do julgamento, que mostra o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a vítima. As informações chocaram os internautas que fizeram o caso ser, mais uma vez, um dos assuntos mais comentados do Twitter com hashtags como “#justicapormariferrer”, “estupro culposo”, “vítima”, “humilhada” e “juiz”. Inicialmente, havia sido informado que o promotor classificou o crime como “estupro culposo” e que, segundo Oliveira, não havia como o empresário André de Camargo Aranha saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O termo “estupro culposo”, no entanto, não consta na ação e, segundo o site “The Intercept Brasil”, foi usado na reportagem “para resumir o caso e explicar para público leigo”.

Aranha havia sido denunciado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira.

Em gravações obtidas pelo “The Intercept Brasil”, o advogado da defesa mostra fotos de Mariana antes do caso para argumentar que a relação foi consensual. Gastão classifica as imagens como “ginecológicas” e diz que “jamais teria uma filha do teu nível” após a vítima acusá-lo de assédio moral. “Eu também peço a Deus que o meu filho não encontre uma mulher como você”, diz o advogado de Aranha. Mariana fica abalada com as declarações. Gastão segue acusando a jovem de fazer um “showzinho”. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, repreende. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, pede a jovem depois do juiz intervir e dizer que Mariana poderia pausar o julgamento para “beber uma água”. “Nem os acusados de assassinato são tratados como eu estou sendo tratada”, completa.

Entenda o caso

A influenciadora Mariana Ferrer tinha 20 anos quando se tornou embaixadora de um requintado beach club em Florianópolis, o Café de La Musique. Um ano depois, a jovem reuniu coragem para denunciar um estupro dentro do estabelecimento. Segundo Mariana, em 15 de dezembro de 2018, ela foi dopada e violentada por um empresário, que seria amigo dos proprietários do local. O caso todo veio à tona nas redes sociais da própria Mariana, que, em busca de justiça, resolveu tornar a situação pública. “Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade”, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez. Mariana utilizou a rede social para expor detalhes do ocorrido na noite de dezembro. Vídeos em que aparece se apoiando nas paredes, sem conseguir andar sozinha, prints pedindo socorro a amigas que estavam no local, além da foto do vestido que usava na noite todo ensanguentado.

Segundo uma reportagem da revista “Marie Claire” à época, os exames feitos por Mariana comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem, que era virgem, era de André de Camargo Aranha, atualmente de 43 anos, empresário influente do ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos. Desde a denúncia, Mariana Ferrer promoveu uma verdadeira cruzada contra seus abusadores nas mais diversas plataformas. A hashtag #justicapormariferrer possui centenas de milhares de comentários questionando a atuação da Justiça, e já chegou aos mais diversos perfis, como o da cantora Ludmilla, da atriz Débora Nascimento e da também influencer Débora Aladim. “O caso da Mari Ferrer é uma derrota para todas as mulheres. Ela foi estuprada, tem vídeo, tem conversa, tem exame que comprovou que tinha sêmen do estuprador nela e que ela foi drogada para ficar desacordada. Ser mulher no Brasil é ter um alvo nas costas”, escreveu.

Em agosto, depois de acusar a defesa de Aranha manipular os conteúdos contendo denúncias compartilhados por ela no Instagram, a conta foi suspensa – e até agora não foi recuperada. Ela escreveu: “A defesa de forma sórdida e ardilosa protocolou dentro do processo fotos manipuladas como se eu estivesse nua (nunca fotografei assim) e anexou junto um site indevido fazendo correlação ao produto de skincare que já divulguei como influenciadora juntamente das imagens deturpadas”. Em sentença publicada em 9 de setembro, o juiz Rudson Marcos, absolveu Aranha. O magistrado acatou os argumentos da defesa, que houve ausência de “provas contundentes nos autos”. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, as provas da autoria são “conflitantes entre si”. “Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.

O magistrado afirma, na sentença de mais de 51 páginas, que não é possível saber quem está mentindo. “Diante das versões controvertidas, vislumbra-se não ser possível aferir quem faltou com a verdade, sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento. Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória.”

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