A Justiça Eleitoral do Acre determinou, em decisão liminar publicada nesta quarta-feira (1), que a governadora e pré-candidata ao governo do Acre, Mailza Assis Cameli, retire um vídeo publicado em seu perfil no Instagram por considerar que há indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão foi assinada pelo juiz-membro substituto Luciano Oliveira de Melo, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), ao analisar representação ajuizada pela comissão provisória estadual do Democracia Cristã (DC).
Segundo o partido, o vídeo divulgado no perfil @mailza.acre tratava da pré-candidatura de um terceiro ao cargo de deputado federal. No entanto, a legenda sustenta que a edição da peça audiovisual deslocava o foco para a própria governadora, colocando-a como centro da narrativa, apresentando-a como chefe do Executivo estadual e projetando sua permanência no cargo.
A representação afirma que, durante o vídeo, Mailza utilizava expressões como “quero continuar cuidando do Acre” e “quero contar com você!”, que, na avaliação do partido, possuem conteúdo semântico equivalente a um pedido explícito de voto, ainda que sem o uso da expressão “vote em mim”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Luciano Oliveira de Melo ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a caracterização da propaganda antecipada quando há utilização das chamadas “palavras mágicas”, expressões que, embora não contenham pedido literal de voto, revelam, pelo contexto, intenção de angariar apoio eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que, em uma análise preliminar, as expressões utilizadas pela governadora remetem diretamente à permanência no cargo, já que a continuidade no governo depende do resultado das eleições. “A utilização das expressões ‘quero continuar cuidando do Acre’ e ‘quero contar com você!’, proferida por detentora de mandato e pré-candidata à reeleição, remete, em princípio, diretamente à preservação do cargo político, o que somente ocorrerá com a eleição”, registrou o relator.
O juiz também observou que a narrativa de continuidade do trabalho desenvolvido pelo governo, associada às promessas de seguir “cuidando das pessoas”, evidencia, em exame inicial, possível finalidade de conquistar apoio do eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Outro fundamento utilizado para conceder a liminar foi o potencial de alcance das redes sociais. Segundo a decisão, a rápida disseminação do conteúdo poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e dificultar a reversão dos efeitos da publicação caso sua retirada ocorresse apenas ao final do processo.
Além de determinar a remoção do vídeo em até 24 horas, o magistrado citou a governadora para apresentar defesa no prazo de dois dias e intimou a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre para emissão de parecer antes da análise do mérito da ação.
Na tarde desta quarta-feira, a reportagem consultou o link da publicação indicado na própria decisão judicial e verificou que o conteúdo já não está mais disponível no Instagram. Embora não haja manifestação oficial da defesa sobre o assunto, a indisponibilidade da postagem indica que a determinação judicial foi cumprida dentro do prazo estabelecido.
A decisão tem caráter provisório e não significa que a Justiça Eleitoral já tenha reconhecido a prática de propaganda eleitoral antecipada. O mérito da representação ainda será julgado pelo TRE-AC, que decidirá se houve violação à legislação eleitoral e se será aplicada a multa prevista na Lei das Eleições.

