Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mulher fica gravemente ferida e jovem com escoriações em acidente no Acre; veja vídeo
  • Colisão entre moto e bicicleta deixa dois feridos no interior do Acre; câmera de segurança registrou acidente
  • Acre tem apenas 12,9% de cobertura com vacina bivalente contra Covid-19
  • Governadora assina convênio de R$ 1 milhão para recuperação de ramais em Porto Walter
  • Norte tem menor acesso à rede de esgoto no país, aponta IBGE
  • Homem em situação de rua é agredido a golpes de ripa no Acre
  • “A terra não cresce, mas o povo sim” explica liderana Kuntanawa sobre novas demarcações
  • Prepare o guarda-chuva: domingo será marcado por chuvas fortes no Acre
  • LeBron James é 1º pai a jogar com filho em playoffs da NBA e lidera vitória do Lakers
  • Risco de ‘super El Niño’ preocupa o agro e pode impactar preços dos alimentos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, abril 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»TUDO AQUI 1

Em Cruzeiro do Sul, operadora deve restituir consumidor por cobrança de ligação internacional

Por Redação Juruá em Tempo.12 de novembro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A empresa reclamada violou as normas que regem as relações de consumo, ignorando os princípios da boa-fé, equidade, equilíbrio contratual e da informação

O Juizado Especial Cível de  Cruzeiro do Sul determinou que operadora faça o ressarcimento para o consumidor de todos valores cobrados indevidamente.  A decisão foi publicada na edição n° 6.644 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 74).

De acordo com o processo, o cliente reclamou ter sido cobrado por ligações internacionais e foi obrigado a pagar por essas, mesmo discordando, para não ter seu nome negativado.

Na audiência, o reclamante esclareceu que mora em Cruzeiro do Sul, mas esteve em Brasileia onde não conseguia fazer ligações nem para sua cidade, nem para Rio Branco, incidente que foi inclusive reportado para a empresa. Ele afirmou ainda que usa bolsa de colostomia, por isso não atravessou a fronteira, assim reforçou sua reclamação contra a cobrança de ligação internacional, estando no território nacional.

Em contestação, a empresa alegou que foram realizadas ligações internacionais e apresentou telas sistêmicas. Apontou também a necessidade de perícia técnica para a efetiva comprovação de que o autor atravessou a fronteira da cidade de Brasileia para a Bolívia.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Evelin Bueno assinalou que não há provas nos autos de que o requerente atravessou a fronteira. A magistrada afirmou que as telas sistêmicas são inservíveis para o fim que se destina e estavam ilegíveis.

Desta forma, ela esclareceu que cabe ao fornecedor reparar os danos causados ao consumidor por defeitos relativos a prestação de serviço, independentemente de culpa. Além disso, Bueno constatou a problemática relacionada a informações insuficientes ou inadequadas, pois o consumidor não conhecia sobre cobrança de taxa internacionais.

Os valores contestados, conforme as faturas apresentadas nos autos, devem ser restituídos e a pedido do consumidor, a magistrada determinou ainda o cancelamento do contrato.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.