Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mulher fica gravemente ferida e jovem com escoriações em acidente no Acre; veja vídeo
  • Colisão entre moto e bicicleta deixa dois feridos no interior do Acre; câmera de segurança registrou acidente
  • Acre tem apenas 12,9% de cobertura com vacina bivalente contra Covid-19
  • Governadora assina convênio de R$ 1 milhão para recuperação de ramais em Porto Walter
  • Norte tem menor acesso à rede de esgoto no país, aponta IBGE
  • Homem em situação de rua é agredido a golpes de ripa no Acre
  • “A terra não cresce, mas o povo sim” explica liderana Kuntanawa sobre novas demarcações
  • Prepare o guarda-chuva: domingo será marcado por chuvas fortes no Acre
  • LeBron James é 1º pai a jogar com filho em playoffs da NBA e lidera vitória do Lakers
  • Risco de ‘super El Niño’ preocupa o agro e pode impactar preços dos alimentos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, abril 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Fagner Sales pede anulação mas juiz determina que seja mantida pesquisa que Zequinha lidera

Por Redação Juruá em Tempo.14 de novembro de 2020Updated:14 de novembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O candidato do MDB a prefeito de Cruzeiro do Sul, Fagner Sales, teve uma representação eleitoral negada pelo juiz Eleitoral Marlon Martins Machado, da 4ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (13).

No pedido, Fagner solicitava que fosse suspensa a divulgação da pesquisa Data Control nos meios de comunicação. A pesquisa colocou Zequinha Lima (Progressistas) com 44,8% dos votos contra 24,1% de Fagner Sales. Adônis aparece com 20,3%.

Na decisão o juiz afirmou que é importante salientar que se trata de pedido de cerceamento da liberdade de informação. “Somente é admitido quando não observados, de maneira explícita e comprovada, os requisitos formais de registro da pesquisa, o que não é o caso, e os requisitos materiais e metodológicos da sua realização, os quais necessitariam, no mínimo, de uma dilação probatória mais ampla para a sua demonstração.

Ante o exposto, mantenho a liminar pelo indeferimento do pedido e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado para suspender a divulgação da pesquisa n. AC-05874/2020”, decidiu o magistrado.

Confira os números da pesquisa:

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.