O governador Gladson Cameli alterou o decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que trata sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias. A alteração foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), durante as eleições.
Com a decisão do governador, termos e notificações emitidos pela divisão de fiscalização ficam suspensos até o fim de novembro, com exceção do Núcleo de Substituição Tributária.
O decreto suspendeu ainda os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívidas ativas ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras”. (NR)
O governo prorrogou a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND), bem como Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.
A Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.

