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Justiça eleitoral autoriza prisão de quem votar com Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo.14 de novembro de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
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A Justiça eleitoral do município de Entre Rios e Cardeal da Silva, na Bahia, autorizou a prisão de pessoas forem votar e estiverem diagnosticados com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A Justiça Eleitoral orienta que pessoas com a doença não saiam de casa para participar do pleito neste domingo (15). Nesse caso, os eleitores poderão justificar a falta sem o pagamento de multa.

As autoridades judiciárias ainda determinaram lei seca a partir da meia-noite deste domingo (15). O objetivo é proibir a comercialização e uso de bebidas alcoólicas.

Neste sábado (14), bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas serão obrigados a encerrar as atividades às 22h.

A medida foi tomada “conssiderando ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto”, diz um trecho da decisão. Segundo o documento, “o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social”.

A portaria da 144ª zona eleitoral determina também que as forças policiais realizem fiscalizações e tomem medidas como o fechamento de estabelecimentos em desacordo com as previsões da norma.

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