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Progressista pede ao TRE o afastamento do juiz eleitoral do Juruá

Por Redação Juruá em Tempo.5 de novembro de 20204 Minutos de Leitura
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Como resposta à recomendação do juiz Marlon Machado, de que os eleitores de Mâncio Lima votem nos candidatos Isaac Lima e Chicão para prefeito, porque Wilsilene Siqueira não seria mais candidata, o Partido Progressista (PP) pediu à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral – TRE o afastamento do magistrado das funções e que ele se retrate quanto à recomendação.

O PP alega que o juiz foi tendencioso e parcial “já que a exposição do entendimento dele afeta a livre escolha daqueles que queiram votar na chapa encabeçada por integrantes do Partido Progressista”.

Na Representação Disciplinar, assinada pela advogada do PP, Luana Pereira Pessoa, e protocolado nesta quarta-feira, 4, na Corregedoria do TRE, o partido diz que a recomendação do juiz tem o condão de afetar frontalmente o processo democrático da escolha do chefe do Poder Executivo no Município de Mâncio Lima, uma vez que a constituição de três chapas concorrentes ao cargo de Chefe do Executivo Municipal ainda se mostra plenamente plausível e verossímil.

Ele pede que seja concedida a medida liminar a fim de que seja reconhecida a parcialidade e o afastamento do magistrado para proceder ao julgamento do pleito de substituição de candidato bem ainda para que seja publicada a nota retratação a respeito da recomendação do Magistrado, “a fim de que se desfaça as informações no sentido de que os eleitores de Mâncio Lima somente poderiam votar nos candidatos Isaac e Chicão”.

Os fatos

O juiz Marlon Machado indeferiu a candidatura de Wilsilene e também o pedido de substituição pelo nome da filha dela, Caissa Luena Siqueira Rocha, para que pudesse substituir a mãe no pleito. Wilsilene foi indeferida por ser cunhada do atual prefeito Isaac Lima e a decisão do juiz foi confirmada pelo TRE. Quanto ao pedido de substituição de nomes , o magistrado alegou que não houve tempo hábil para tal.

Nesta quarta-feira, 4, durante o ato de lacre das 450 urnas que serão usadas na eleição de 15 de novembro, o juiz Marlon Machado, em entrevista à imprensa, disse que Wilsilene Siqueira não era mais candidata a prefeita de Mâncio Lima e recomendou aos eleitores que votassem em Isaac e Chicão.

“Recomendo que a população de Mâncio Lima vote nos demais candidatos, o Isaac e o Chicão, porque a Wilsilene não é mais candidata e os votos dela serão anulados”.

Segundo ele, ainda há dúvida se o nome de Wilsilene aparecerá nas urnas eletrônicas no dia da eleição, 15 de novembro. “Essa é uma discussão que estamos tendo hoje aqui no TRE mas quando as mídias das urnas foram geradas constava o nome da candidata. Mas eu deixo o recado a população de Mâncio Lima que Wilsilene não pode concorrer ao pleito e vão sobrar os outros dois candidatos para que população possa escolher quem melhor representa o município de Mâncio Lima “, afirmou.

No pedido de afastamento do juiz feito à corregedoria do TRE, o PP afirma que, em suma, “constata-se que a recomendação do Magistrado possui o condão de afetar frontalmente o processo democrático da escolha do chefe do Poder Executivo no Município de Mâncio Lima, uma vez que a constituição de três chapas concorrentes ao cargo de Chefe do Executivo Municipal ainda se mostra plenamente plausível e verossímil. A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento, assegurando o direito de resposta, proporcional ao agravo.

No entanto, a manifestação do magistrado encontra restrição na Resolução nº. 305/2019, uma vez que eventual manifestação do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para a opinião e confiança dos cidadãos na judicatura, mais ainda quando o pano de fundo é de cunho eleitoral. Neste diapasão, constata-se que a expedição da recomendação pelo Magistrado a jornais locais, à míngua do trânsito em julgado do pleito formulado por Wilsilene Gadelha Siqueira ou até mesmo da análise do pleito de substituição de candidato a Chefe do Poder Executivo, mostra-se tendenciosa e parcial já que exposição do entendimento do Representado afeta a livre escolha daqueles que queiram votar na chapa encabeçada por integrantes do Partido Progressista.

No presente caso, contata-se que o Representante preenche todos os requisitos necessários à concessão da tutela provisória, a fim de que seja:

a) reconhecida a parcialidade e o afastamento do magistrado para proceder ao julgamento do pleito de substituição de candidato a Chefe do Poder Executivo.

b) seja publicada nota retratação a respeito da RECOMENDAÇÃO do Magistrado, a fim de que desfaça as informações no sentido de que os eleitores de Mâncio Lima somente poderiam votar nos candidatos Isaac e Chicão.

  • Por Sandra Assunção, do Ac24horas.
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