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Pecuaristas acreanos devem fazer Declaração de Rebanhos até o dia 15 de dezembro

Por Redação Juruá em Tempo.8 de dezembro de 20203 Minutos de Leitura
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Criadores de gado em todo o estado do Acre têm dois compromissos importantes e distintos com prazos se encerrando neste mês de dezembro. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) alerta para a necessidade de os produtores cumprirem com os dois procedimentos obrigatórios para não sofrerem penalidades previstas em lei.

A primeira das exigências se relaciona com a campanha de imunização dos rebanhos bovinos contra a febre aftosa, ação que desde a etapa do mês de maio passado não ocorre no Acre em decorrência de o estado ter sido elevado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao status sanitário de livre da doença sem vacinação.

No entanto, apesar de não precisar vacinar seus animais, os criadores devem declarar ao Idaf todos os rebanhos existentes nas propriedades acreanas (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves). Para o atendimento aos produtores, as unidades veterinárias locais do órgão nos municípios estão funcionando, excepcionalmente, em razão da pandemia, das 7h às 13h.

Com as medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS) para prevenção e controle da Covid-19, o Idaf vem disponibilizando formas mais rápidas e que não causem aglomerações nas unidades. Assim, a declaração de rebanhos poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico gta.ac.gov.br, na modalidade Produtor online.

O produtor também poderá entrar em contato com o Idaf para obter esclarecimentos. A lista com os telefones e e-mails das unidades estão no site do órgão no endereço http://idaf.acre.gov.br/. É importante lembrar aos produtores que o prazo final para a Declaração de Rebanhos é o próximo dia 15 de dezembro, a partir de quando os criadores poderão ser multados caso não declarem.

Brucelose

O segundo compromisso dos pecuaristas com o Idaf neste fim de ano é a campanha de vacinação contra a brucelose, que não tem relação com a declaração de animais. De acordo com o médico veterinário Jessé Monteiro, diretor-técnico do órgão de defesa, está havendo confusão por parte dos produtores em alguns municípios entre os dois procedimentos.

“Nós queremos lembrar aos produtores em todo o estado que a declaração de rebanho está em andamento até o dia 15 de dezembro e que ela não deve ser confundida com a vacinação contra a brucelose, que tem prazo para a compra e realização estabelecido até o dia 30 de dezembro e para a declaração até o dia 10 de janeiro de 2021”, explicou.

Jessé Monteiro também orienta que o produtor rural que ainda não vacinou deve procurar um veterinário ou agente vacinador devidamente credenciado para a fazer a vacinação, assim como adquirir a vacina em casa agropecuária igualmente habilitada mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no Idaf.

A declaração da vacina contra a brucelose não isenta o produtor de fazer a declaração de rebanho. Outro detalhe importante é que apenas as fêmeas com idade entre 3 e 8 meses de idade devem ser vacinadas contra a doença. As bezerras vacinadas devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o número zero, que é referente ao algarismo final do ano da vacinação (2020).

Por fim, a direção do Idaf lembra aos produtores e ao público em geral que durante o atendimento nas Unidades de Defesa em todo o estado, as determinações do Decreto Governamental que trata das medidas preventivas contra a Covid-19, como o uso de máscaras, lavagem das mãos e manutenção da distância mínima de 2 metros, entre outras, serão exigida pelos servidores.

Por Raimari Cardoso.

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