Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Dois indivíduos com mandado de prisão em aberto são detidos durante operação em Cruzeiro do Sul
  • No feriado de Carnaval, Sesacre faz mutirão de cirurgias ginecológicas em Brasileia
  • Em 16 anos, carne e grãos desafiam hegemonia do extrativismo e redesenham a economia acreana
  • Homem é detido e mais de 6 kg de drogas são apreendidos em ônibus na BR-364
  • Dois homens são presos e arma é apreendida durante fiscalizações em rodovia no Acre
  • Operação Pré-Carnaval resulta na prisão de suspeito de roubo em Cruzeiro do Sul
  • Homem é preso na zona rural de Mâncio Lima por agredir ex-companheira grávida
  • Casos de dengue caem mais de 60% no Acre no início de 2026, aponta boletim epidemiológico
  • PRF apreende mais de 6 kg de cocaína durante fiscalização na BR-364
  • Motociclista que atropelou pastor no Acre não tinha CNH e foi preso após sair do Pronto-Socorro
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito André Maia e servidores do Quinari

Por Redação Juruá em Tempo.19 de janeiro de 2021
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decretou a indisponibilidade de bens de cinco servidores municipais de Senador Guiomard, pois todos tinham conhecimento de suposto ato de improbidade relacionado ao pagamento de salário a um funcionário fantasma. São eles: Dário Carvalho da Costa, Flávia Serifa Moreira de Oliveira, Francisco de Oliveira Lopes, Terezinha Batista de Souza e o ex-prefeito André Luis Tavares da Cruz Maia.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última segunda-feira, dia 18. De acordo com os autos, um servidor da Companhia de Saneamento do Estado do Acre (Sanacre) foi colocado à disposição do gabinete da prefeitura, percebendo sua remuneração sem a devida contraprestação do serviços, nem cumprimento de carga horária.

Deste modo, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens prescinde da certeza ou análise aprofundada das teses defensivas, realçando a natureza presumida do perigo da demora.

Portanto, uma vez que os réus respondem solidariamente pelo dano ao erário, a indisponibilidade de bens foi limitada a R$ 100 mil, para a garantia do ressarcimento ao erário, em valores atualizados, mais multa civil, caso seja comprovada a ilicitude.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.