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No AC, Detran notifica mais de 2,3 mil condutores por multas e infrações

Por Redação Juruá em Tempo.12 de janeiro de 20212 Minutos de Leitura
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Mais de 2,3 mil condutores foram notificados por infrações de trânsito no Acre. A lista foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). As notificações podem ser consultadas a partir da página 38.

Na publicação também constam autuações do município de Cruzeiro do Sul, no interior do estado.

A listagem do órgão ocorre após tentativas de entrega das notificações nos endereços postais dos condutores que não apresentaram respostas de defesas. Segundo o edital, as notificações de autuação seguem as regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao todo, são mais de 2,2 de multas por infrações de trânsito, com valores que variam entre R$ 88 e R$2,9 mil. Outras 97 são autuações, em Rio Branco.

Os motoristas incluídos na lista de multas têm até 30 dias para recorrer ou efetuar o pagamento com até 80% do valor. Já os que foram apenas autuados por alguma infração têm prazo de 15 dias para recorrer a partir da data da publicação do edital.

Cruzeiro do Sul

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Cruzeiro do Sul, no interior do estado, também publicou uma lista com 62 multas e infrações.

O pagamento da multa pode ser efetuado até o vencimento da notificação por 80%, a partir da publicação do edital, no prazo de 30 dias. Os valores das multas variam entre R$ 88 a R$ 880.

Para recorrer

Para recorrer, o condutor deve preencher um requerimento de defesa e apresentar cópia do auto de infração ou da notificação no DOE com a cópia da página que indica a placa do veículo ou outro documento que tenha o número da placa ou o número do auto de infração.

O motorista também deve apresentar cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Em caso de procurador, também é necessário apresentar as cópias que comprovem a identificação.

É necessário apresentar ainda original e/ou cópia de documentos que possam comprovar ou ajudar no esclarecimento das alegações. O formulário e os documentos devem ser entregues, dentro do prazo, na sede do órgão.

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