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Produtor rural preso por receptar gado furtado no Acre é solto após pagar R$ 10 mil de fiança

Por Redação Juruá em Tempo. 21/01/2021 08:26
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O produtor rural da cidade Acrelândia, no interior do Acre, preso por receptação, no último dia 14, com 20 cabeças de gado furtadas foi solto após pagar fiança no valor de R$ 10 mil. Os animais foram furtados de uma propriedade do Segundo Distrito de Rio Branco. Os responsáveis pelo furto ainda não foram presos.

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O dono do gado procurou a polícia e denunciou o caso. Equipes da Polícia Civil conseguiram chegar na propriedade no interior e encontrar os animais. À polícia, o produtor rural disse que estava apenas guardando o gado.

A defesa tinha entrado com um pedido de habeas corpus, que foi negado liminarmente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A defesa agora aguarda ser julgado o mérito do pedido.

O advogado do produtor rural, Giliard Silva de Souza, afirmou que o cliente é analfabeto e uma pessoa humilde. O produtor alegou que comprou a fazenda há pouco tempo e, por ser muito grande e com pastos, passou a disponibilizar os pastos para arrendamentos.

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Foi quando chegaram, segundo o produtor rural, algumas pessoas, no último dia 12, e perguntaram se tinha pasto disponível. O colono afirmou que sim e no período da noite dois homens foram até o local e colocaram os animais.

“Deixaram os animais e disseram que trariam o contrato feito, ele pediu que fosse feito o contrato e ficaram de trazer. Para surpresa do meu cliente, no dia posterior da remessa do gado que tinha chegado, a Polícia Civil chegou, juntamente com o proprietário do gado, para efetuar a busca dos animais e a prisão do meu cliente, que não se encontrava no local”, defendeu.

Ao saber que a polícia estava na propriedade, o produtor foi até a fazenda e recebeu voz de prisão. Logo após, Souza disse que entrou com o pedido de liberdade na Comarca de Acrelândia e a Justiça arbitrou a fiança.

“O juízo arbitrou uma fiança, que, ao nosso ver, foi desproporcional. De imediato, impetramos um habeas corpus no Tribunal de Justiça. O desembargador relator entendeu que não estava configurado o constrangimento legal e negou a liminar, requerendo que, no prazo de dois dias, o juiz de Acrelândia prestasse as informações para que seja julgado o mérito do habeas corpus”, destacou.

Fonte: G1 Acre.

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