31.2 C
Juruá
quinta-feira, março 28, 2024

Transporte de passageiros por aplicativo é regulamentado em Cruzeiro do Sul

Por

- Publicidade -

O prefeito de Cruzeiro do Sul, José Lima, sancionou a lei que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros por meio de aplicativo na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (20).

A lei estabelece as normas para prestação do serviço de transporte e afirma que a exploração desse trabalho sem seguir as determinações da lei é considerado transporte ilegal de passageiro.

O serviço de transporte de que trata a lei é referente a chamadas dos usuários realizadas exclusivamente por meio de acesso ao aplicativo on-line da Empresa de Tecnologia de Transportes (ETT), segundo a lei.

O motorista que utiliza o aplicativo da ETT deve estar devidamente cadastrado na empresa e na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SEMTrans), bem como o veículo também precisa estar cadastrado.

Nas viagens, é necessário que o motorista disponibilize dados de origem, destino, tempo total, distância, mapa do trajeto percorrido, data, horário, valor total a ser pago, identificação do condutor e veículo.

Os motoristas que utilizam o aplicativo para prestar o serviço, devem formalizar junto à SEMTrans o requerimento de cadastro, com apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada; Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais na esfera estadual e federal; Termo de cadastro a empresa prestadora de serviços; Certidão Negativa de Débitos Municipais;

Os veículos utilizados no transporte também devem atender, além das disposições do CTB, a alguns requisitos como: ter tempo de fabricação máxima de 10 anos; possuir quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para até sete passageiros; estar identificado com adesivos e número de matrícula da ETT à qual é vinculado; possuir mapas digitais e possuir cadastrado na SEMTrans exclusivamente para o transporte remunerado de passageiros.

Os motoristas de aplicativo não podem utilizar os pontos e as vagas destinados aos serviços de táxi ou de paradas do sistema de transporte público coletivo de de Cruzeiro do Sul.

  • Com informações do G1 Acre.
- Publicidade -
Copiar