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A multa de R$ 74,47 começa a valer no Acre para quem se negar usar máscara, diz secretário

No último sábado (20), o secretário de segurança pública do estado do Acre, Paulo Cézar Santos, declarou que a partir do sábado (20), os membros das Forças de Segurança estarão aptos a multar qualquer cidadão que se negar a usar a máscara nos locais públicos e privados de uso comum no estado.

Segundo o secretário, a orientação é que o agente sempre utilize o bom senso ao orientar o cidadão para que faça o uso da máscara e somente caso o cidadão não obedeça a orientação, será aplicada a multa, que é no valor de R$ 74,47 e já está fundamentada na lei n° 3.647, publicada em Diário Oficial do estado Acre.

Paulo Cézar destacou ainda que a multa não será apenas para pessoas físicas, mas também poderá ser aplicada à pessoas jurídicas. “Se os agentes flagraram estabelecimentos onde funcionários estejam sem a máscara, esse estabelecimento será multado em dobro”, afirmou.

O secretário explicou que a multa não será aplicada em dois casos excepcionais, o primeiro, à pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, e o segundo caso à crianças com menos de três anos de idade.

Em suma, o gestor afirmou que caso aquele cidadão de baixa renda seja multado devido ao não uso da máscara, sua multa poderá ser extinguida pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), desde que comprovada junto ao Fisco que faz parte de grupo de vulnerabilidade econômica e social.

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