Após Justiça do Acre mandar suspender greve, servidores da educação fazem ato em frente à PGE
Nesta terça-feira (25), trabalhadores da rede pública da Educação Estadual fizeram um ato em frente à PGE, mesmo depois da Justiça do Acre ter aceitado uma tutela da Procuradoria-Geral do Estado e mandado suspender a greve.
Os servidores estão em greve desde o último dia 13 reivindicando a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) com reajuste no piso salaria e vacinação de todos os profissionais da educação. Os manifestantes se reuniram com faixas em frente à PGE.
Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), disse que os servidores vão recorrer na justiça a decisão de suspensão da greve e que a os trabalhos continuam suspensos.
“Quero dizer aos trabalhadores e à população que nossa greve não está ilegal, o que está ocorrendo é uma decisão política do governador do estado. Não existe nenhum argumento legal que foi feito para dar a suspensão da greve. A greve continua, os trabalhadores continuarão se movimentando, pressionando o governo. Estamos recorrendo no dia de hoje com agravo e vamos buscar ter uma reunião com a comissão de desembargadores que tem no Tribunal de Justiça. Eles precisam também ouvir os trabalhadores”, declarou Nascimento.
Multa
Além de mandar suspender a greve, a Justiça do Acre ainda determinou uma multa diária de R$ 10 mil, que deve ser paga pelo Sinteac. O desembargador Júnior Alberto também sentenciou que uma multa no valor de R$ 10 mil será cobrada a presidente do sindicato, Rosana Nascimento.
“Há aqui um conflito entre o direito de greve e o direito à educação, previstos em sede constitucional, cabendo a este relator, fazer um juízo de proporcionalidade entre os direitos em conflitos, ou seja, entre a decisão tomada pelo sindicato de fazer a greve e o direito à educação das crianças e dos adolescentes. Não me parece proporcional afastar o direito à educação de crianças e adolescentes em razão do direito de greve (…)”, diz parte da decisão.
Alegação do Estado
Na tutela, a PGE declara que a greve dos servidores ‘comprometerá absolutamente a execução do ano letivo de 2021 em momento extremamente sensível e sem precedentes, comprometendo a obrigatória prestação de serviço de educação estatal em todo o Estado, aliado ao fato de que as demandas reivindicadas pelos trabalhadores através dos sindicatos revelam-se absolutamente impossível de serem cumpridas, em razão de vedação expressa de lei’.
Segundo alegação do Estado, o limite prudente de gastos com os servidores já teria sido atingido. Outra alegação é a de que a Lei Complementar Federal 178/20 Pacto Covid-19 impede de ‘conceder reajustes salariais a seus servidores como reformular a PCCR.
“Ressalto o enfrentamento da pior crise sanitária de sua história, consciente na pandemia da Covid-19, e que mesmo assim nunca encerraria qualquer debate a respeito dos pleitos dos servidores grevistas”, destaca a decisão.