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quinta-feira, março 28, 2024

Acre adere à campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa

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O Junho Violeta tem como data oficial o dia 15, Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre as diversas violências contra o idoso. A cor violeta, além de ser uma cor viva, simboliza a necessidade de cuidado, carinho e atenção que os idosos precisam. Apesar de pequena e frágil, expressa intensidade e beleza em sua tonalidade. Visa mostrar que ao invés de maltratar um idoso, o melhor é ofertar delicadeza pelo simples fato da sua existência.

Declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006, a data busca conscientizar a sociedade da existência da violência contra esse público e prevenir novos casos. No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

O Disque 100, canal de atendimento 24 horas, que recebe denúncias de violação de Direitos Humanos e encaminha para os órgãos responsáveis, revelou dados que indicam que só no primeiro semestre deste ano mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos foram registrados contra o idoso no país.

De acordo com o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no Acre, em 2020, foram recebidas 246 denúncias de violência contra a pessoa idosa, totalizando 973 violações de direitos e desde o início de 2021 até o mês corrente, somam-se 71 denúncias, sendo identificados 291 direitos violados, 81,69% das denúncias recebidas era do sexo feminino, sendo que em 47,89% das denúncias o suspeito de agressão era do sexo masculino.

Tipos de violência contra a pessoa idosa

As violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis. As visíveis são as mortes e lesões. As invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, falta de esperança, depressão e medo. A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações.

Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, nem sempre o agressor(a) irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas que possam chamar a atenção das pessoas. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não evoluem com sinais físicos.

A violência psicológica é quando os atos praticados são agressões verbais, tratamento com menosprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

A negligência e o abandono também são tipos de violência. A negligência trata-se da recusa ou a omissão de cuidados. É um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas. O abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidados a uma pessoa idosa.

O abuso financeiro também é considerado uma prática de violência. Ele se caracteriza pela exploração imprópria e ilegal do uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. O violador se apropria indevidamente do dinheiro ou cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos ou instituições financeiras.

Já a violência patrimonial leva o violador a obrigar a pessoa idosa a assinar um documento sem lhe ser explicar para que fins é destinado, fazer alterações em seu testamento, fazer uma procuração, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso e falsificação de assinaturas.

Também existe a violência sexual.  Essas violências podem ocorrer na própria casa, por pessoas da família e também em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas. Mulheres idosas com patologias físicas que as impedem de andar, são ainda mais vulneráveis.

Direitos do idoso

Segundo a presidente do  Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI),  Marize Barbosa, o CEDI estará desenvolvendo atividades cujo  foco será  chamar a atenção da sociedade para que seja assegurado ao idoso todos os seus direitos humanos como, proteção integral, participação na comunidade, dignidade, respeito, bem estar e a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade religiosa, à convivência familiar e à segurança, colocando a pessoa idosa a salvo de qualquer espécie de violência.

Um estudo feito com 290 idosos, acompanhados na atenção primária à saúde de Rio Branco, no período 2016-2017, a violência psicológica foi mais prevalente na amostra (30,6%), seguida da violência financeira (25%) e física (17,2%). As variáveis de segurança de bairro, renda familiar, síndrome de fragilidade, depressão, câncer, acidente vascular cerebral, raça/cor e excesso de bebida alcoólica foram os fatores associados à prevalência de violência geral.

“Evidenciou-se uma alta prevalência de violência geral nos idosos estudados, com percentual de 52,6% e os fatores associados foram, majoritariamente, relacionados a uma saúde fragilizada. Defende-se que estratégias de promoção do envelhecimento saudável possam também auxiliar no enfrentamento da violência contra a população idosa”, diz Polyana Bezerra, autora da pesquisa, docente da Universidade Federal do Acre e também conselheira do CEDI/AC.

De acordo com dados mais recentes do canal Disque 100, as denúncias apontam para um crescimento de violações de direitos das pessoas idosas durante o período da pandemia e isolamento social. O isolamento social é uma medida de proteção para a população idosa, que é classificada como público mais vulnerável às complicações mais graves da doença. Entretanto, essa medida também acaba expondo os idosos a situações de risco para práticas de violações de direitos.

Qualquer violência contra a pessoa idosa pode ser denunciada através dos seguintes canais:

Disque 100 ou pelo whatsapp no número (61) 996565008;

Delegacia do Atendimento ao Idoso – 181

Delegacia de Atendimento ao Idoso/Polícia Civil – (68)3225 5515;

Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa – (68) 3227-4269 ou [email protected];

Subnúcleo de Direitos Humanos 2/Defensoria Pública – (68) 99978-9164 ou [email protected];

Promotoria Especializada de Direitos da Pessoa Idosa e Pessoas com Deficiência Física – (68) 3212 6811 ou [email protected].

“Todos nós devemos ficar atentos para os principais tipos de violência contra os idosos e protegê-los sempre que possível. Os idosos são frágeis e estão vulneráveis a maus tratos físicos, psicológicos, golpes financeiros e até mesmo negligência com alimentação e higiene pessoal. Infelizmente muitos idosos são vítimas nos próprios meios em que vivem, entre filhos e netos, onde melhor deveriam ser tratados. As famílias e pessoas próximas precisam ter consciência do papel que lhes cabe na proteção dos idosos, particularmente em respeito ao que os idosos fizeram por eles durante a vida útil”, afirma a secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM), Ana Paula Lima

Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa

A campanha de enfrentamento à violência contra o Idoso se tornará de forma permanente agora. 12 Estados do Brasil já adotaram o Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa.

O Pacto tem por objetivo assumir um compromisso entre os governos federal, estadual e municipal de implementarem as principais políticas públicas que visam a promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, ações essas previstas no estatuto do idoso, com as seguintes propostas:

– Difundir a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Estatuto do Idoso, em território nacional;

– Ampliar o número de Conselhos dos Direitos das Pessoas Idosas;

– Reduzir o índice de violência contra a pessoa idosa;

– Criação do Fundo Estadual e Municipal do Idoso;

– Criação da Rede de Cuidados e Proteção.

Neste primeiro semestre o intuito é sensibilizar gestores municipais para a formação de Conselhos Municipais de Direito da Pessoa Idosa, conselheiros, gestores municipais, criando os conselhos e incentivando também a criação dos Fundos Municipais de Pessoa Idosa, que é uma forma de captação de recursos do Imposto de Renda e também de outras doações para fortalecer o financiamento da política do idoso local.

A titular da SEASDHM explica que o Acre, além de ter sido o segundo Estado a aderir ao Pacto, já concluiu a primeira etapa, que foi a assinatura do termo de adesão e agora caminha para a conclusão da segunda etapa. “O Pacto Nacional da Pessoa Idosa é um momento importante para difundir a Política do idoso em nosso Estado. Estamos trabalhando para que todos os municípios façam a  adesão ao pacto, por entender a importância da implementação dessa política através dos conselhos e principalmente pela regularização  e funcionamento de um dos principais instrumentos de captação de recursos que são os fundos municipais do idoso”, completa a titular.

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