Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • TCE decide julgar contrato do show de Joelma no interior do Acre dias antes da apresentação
  • Acre recebe mais de 5 mil doses da vacina contra a Covid-19
  • Sem ônibus em Rio Branco, cadeirante percorre mais de 20 km para buscar remédio
  • Jovem descobre câncer no sangue após ter sintomas tratados como sarna
  • Coronel Ulysses garante R$ 1 milhão para recuperação de ramal em Cruzeiro do Sul
  • Desaparecimento de Indígena no interior do Acre completa 15 dias e família pede ajuda
  • Inscrições para vagas remanescentes do Fies vão até 29 de abril
  • Prorrogado prazo de recurso para seleção de brigadistas no Acre
  • Tio é preso no interior do Acre por estupro de vulnerável contra duas sobrinhas
  • Governo define data para entrega do Hospital de Feijó; confira prazo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Câmara reprova as contas do ex-prefeito Búrica, que fica inelegível por 8 anos

Por Redação Juruá em Tempo.25 de junho de 2021Updated:25 de junho de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Em sessão plenária nesta quinta-feira (24), a Câmara Municipal de Rodrigues Alves reprovou as contas do ex-prefeito do município, o petista Francisco Ernilson de Freitas, popularmente conhecido como Burica, referente à gestão de 2015.

A votação da pauta a favor da reprovação das contas do ex-gestor teve o placar de 7 a 4 entre os vereadores. Com esse resultado, o ex-prefeito se torna inelegível por 8 anos, deixando Burica fora das futuras disputas eleitorais.

Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, desta feita, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.  

Antes da votação em plenário a comissão de finanças da câmara municipal já havia dado um parecer desfavorável ao ex-gestor, seguindo a decisão do TCE, opinando pela reprovação das contas de 2015.

O TCE na sua decisão condenou o ex-prefeito a devolver 1.587.371,42 milhões aos cofres do tesouro municipal, em razão da não confirmação do saldo financeiro para o exercício seguinte, conforme relatórios de análises técnicas.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.