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Cruzeiro do Sul: MPAC obtém condenação de três por roubo em loja de calçados

Por Redação Juruá em Tempo.13 de junho de 20212 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação de três réus acusados de realizar assalto a uma loja de calçados no município de Cruzeiro do Sul, no ano passado. Somadas, as penas chegam a quase 40 anos de prisão, variando entre 11 e 14 anos. Mesmo assim, o órgão ministerial recorreu da sentença para aumentar as penas.

Lavrada pelo juiz Flávio Mariano Mundim, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, e publicada no dia 2 de junho, a sentença condenou os réus pelos crimes de roubo em concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e facilitação da corrupção de menor.

Segundo a denúncia, o trio, com participação de um adolescente e mais duas pessoas não identificadas, premeditou e executou o assalto, utilizando arma de fogo. Um aparelho celular e ainda R$ 500 pertencentes ao estabelecimento comercial foram roubados.

Para o MP, os réus eram membros de uma organização criminosa e atuavam na realização de diversos delitos na cidade. Apesar de dizerem que não se conheciam, foi demonstrado que eles participaram de forma conjunta de outros crimes, inclusive em atos de exaltação de facção criminosa.

Atuando no caso, o promotor de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto chama a atenção para a gravidade delituosa. Segundo ele, o roubo tem um nível de organização considerável e é forma de financiar a atividade das facções criminosas. Prosseguindo com levantamentos investigatórios, o promotor chegou a outros membros, que foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), junto com os três, pelo crime de participação de organização criminosa.

“Recebidos os informes da participação dos três acusados em organização criminosa, foram realizados outros levantamentos pelo Gaeco, que culminaram com a denúncia dos três e mais outros quatro pela participação na organização criminosa. A expectativa é de que venham a ser julgados e condenados também por este crime na vara competente”, disse o promotor.

Todos irão cumprir o regime inicial de pena fechado. O juiz também não concedeu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a gravidade do delito e o regime aplicado.

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