Os homens foram condenados há dois anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de peculato-furto (tipo de crime contra a Administração Pública). De acordo com os autos do processo, os dois homens eram funcionários de uma empresa que prestava serviços para a Eletrobrás. Os mesmos teriam subtraído 180 metros de fios da rede pública de energia elétrica.
A dupla foi presa em flagrante e na delegacia um dos acusados tentou justificar o ato afirmando que estava apenas cumprindo seu dever. A denúncia foi julgada procedente pelo magistrado titular da Vara Cível de Senador Guiomard.
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