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quinta-feira, março 28, 2024

Gladson veta parcialmente PL que autoriza contratação de médicos formados no exterior

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O projeto de lei apresentado pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) foi vetado, parcialmente, pelo governador Gladson Cameli (PP). O PL refere-se à contratação emergencial e temporária de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil por meio do Programa Mais Médicos enquanto durar o estado de calamidade pública devido a Covid-19. O objetivo do projeto é suprir o déficit de profissionais médico no âmbito estadual e municipal para o combate da Covid-19.

O governador vetou alguns pontos da matéria, em específico ao que se refere a seleção dos candidatos. Com isso, os médicos brasileiros que formaram no exterior e não possuem o Revalida foram excluídos. Ao que tange os médicos estrangeiros residentes no Brasil, a contratação poderá ser feita caso tenham exercido a medicina no país de origem e não realizaram o revalida, como prevê a Lei Federal nº 12.871, de 2013.

As justificativas apresentadas pelo governador apontam que “as alíneas “c” e “d”, do §3º, do art. 1º estão em desarmonia com a competência legislativa privativa da União acerca das condições para o exercício das profissões (art. 22, inc. XVI, CRFB/88), pois ainda que o PL não crie condições para o exercício da medicina, faz referência à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que estabeleceu a criação do Programa Mais Médicos, e esta, pode ser aplicada apenas aos médicos que já tenham exercido ou exercem a medicina nas condições instituídas no programa.

Para Cameli não é possível a contratação de médicos que não contemplam os requisitos estabelecidos pelo programa. “Considerando o contexto fático-jurídico decorrente da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da covid-19, é possível ponderar que a pessoa que já tenha exercido a medicina de acordo com o programa federal esteja preparada para o exercício da profissão, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 12.871/2013, todavia tal ponderação não é passível de extensão ao disposto nas alíneas “c”, e “d”, do §3º, do art. 1º, tendo em vista que esses dispositivos excluem da condição para o exercício da medicina a experiência comprovada no Programa Mais Médicos”, disse o governador.

O art. 2º que estabelecia que o Governo do Estado, junto a Secretaria de Estado de Saúde Sesacre e do Comitê Acre Sem Covid, regulamentaria a nova lei. Porém, para o governador, este artigo fere o art. 54 da Constituição Estadual, que trata das competências do chefe do Palácio Rio Branco.

Com isso, cabe aos deputados se movimentaram para derrubar ou manter o veto parcial do governador. A votação agora acontece em plenário de forma nominal, ou seja, cada parlamentar irá declarar seu voto publicamente. A matéria considerada polêmica, recebeu emenda do deputado-relator Roberto Duarte (MDB).

As emendas têm como objetivo estabelecer os critérios de seleção dos profissionais, criando requisitos que possibilitam o governador e prefeitos o preenchimento das vagas, adotando como critério balizador a participação no Programa Mais Médicos.

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