O desembargador Laudivon Nogueira condenou um homem há oito anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. De acordo com os autos do processo, o homem teria estuprado uma criança deficiente no município de Senador Guiomard, no Acre.
O homem teria entrado com recurso solicitando absolvição, o que foi negado pelo desembargador. “Não é cabível Revisão Criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas no mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal (…), sob pena de se configurar terceira instância recursal ou, mesmo, de se eternizar as demandas criminais”, registrou o magistrado relator.
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