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Política

Ex-deputado Josa da Farmácia tem recurso de anulação da cassação de mandato negado pelo STF

Por Redação Juruá em Tempo. 08/07/2021 13:53
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Por unanimidade, os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Josa da Farmácia que pedia a anulação da cassação do mandato decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TER-AC).

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Recentemente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia negado outro recurso feito pela defesa de Josa e manteve o mandato dele cassado.

Em outubro de 2020, o ministro relator Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão dos membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O deputado teve seu mandato cassado em 2019 acusado de compra de votos. O pedido de ação para impugnação do deputado partiu do Ministério Público Federal e, segundo o TRE-AC, houve uma investigação por parte da Polícia Federal.

Entretanto, a defesa de Josa pediu junto à Suprema Corte que fosse analisado o presente agravo com a reforma da decisão de impugnação de mandato eletivo. “Caso assim não se entenda, anulada a condenação imposta para que seja juntado aos autos a integralidade dos áudios das escutas telefônicas autorizadas nos autos da Representação Criminal nº 30/18″.

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Porém, Cármen Lúcia, ministra relatora do processo, destacou que a perda do mandato do parlamentar foi baseada na comprovação do abuso de poder econômico, apto a fraudar o resultado da eleição em 2018. A irregularidade tem ligação ao forte esquema montado para o aliciamento de eleitores e transporte irregular no dia do pleito eleitoral. O crime foi detectado por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente que podem servir de comprovação para a análise dos fatos impugnados em AIME.

“Não é admissível que um candidato que tinha à sua disposição uma estrutura de campanha que contava, inclusive, com um vereador local, não tivesse conhecimento e controle sobre as condutas de seus cabos eleitorais que agiam a seu favor e em seu nome. Deve-se atentar que a negativa de seguimento à presente petição não prejudica ou vincula eventual exame das razões postas no recurso extraordinário com agravo. Pelo exposto, nego seguimento à presente petição”, diz o despacho.

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