Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • SOS Amazônia abre seletivo para contratar assistentes técnicos no Acre
  • Quatro deputados estaduais do Acre se filiam ao União Brasil em Brasília
  • Ifac abre 200 vagas para cursos gratuitos de inglês, espanhol e libras em Tarauacá
  • Saúde de Cruzeiro do Sul realiza mais de 4 mil atendimentos no Rio Liberdade
  • Médico cria receitas com desenhos à mão para ajudar pacientes analfabetos
  • Cruzeiro do Sul terá feriado prolongado na Semana Santa com duas UBSs abertas
  • Concurso da Ufac abre vagas com salários de até R$ 5,2 mil; inscrições começam em abril
  • Mulher que fez sexo com gêmeos idênticos não sabe quem é o pai do bebê
  • Acre avalia aderir a proposta que pode reduzir preço do diesel em até R$ 1,20 por litro
  • Semana Santa em Cruzeiro do Sul tem programação especial nas paróquias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, março 31
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Justiça do Acre garante pagamento retroativo de promoção a servidor da Sefaz

Por Redação Juruá em Tempo.6 de julho de 2021Updated:6 de julho de 2021
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma técnica da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, com mais de 35 anos de serviços prestados, conseguiu na Justiça receber o pagamento retroativo de uma promoção de sua carreira funcional, referente à evolução da Classe III para a Classe IV.

Na reclamação, ela reuniu todos seus contracheques e explicou que recebeu a promoção em julho de 2018, mas a diferença salarial passou a constar na sua remuneração apenas em março de 2019. A servidora reivindicou administrativamente o período negligenciado, contudo passaram-se mais de três anos e nunca foi solucionado.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento ponderou que não há controvérsia sobre o direito alegado, mas a inércia administrativa em honrar os compromissos financeiros justificou a intervenção do Poder Judiciário. Desta forma, ela julgou procedente o pedido para o pagamento da diferença salarial, que totaliza R$ 5.532,64.

A magistrada estabeleceu ainda que devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária em cada parcela devida. A decisão é proveniente do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.