A prisão ocorreu no dia 08 do mês de março, no quilômetro 7 da BR-364, sentido Tarauacá/Cruzeiro do Sul, quando dois homens e um menor de 17 anos estavam transportando cerca de 20,6 quilos de oxidado de cocaína.
De acordo com os autos do processo, o Grupo Tático da Polícia Militar fazia uma barreira na rodovia quando abordou os homens que passavam em um veículo. No chão do carro foi encontrada uma caixa lacrada e ao abrir, os policiais perceberam que se tratava de droga.
Após ser condenado a pena de prisão de 5 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o denunciado tentou entrar com pedido de liberdade provisória, informando que tem filhos pequenos e que necessitam de seu sustento. A relatora do recurso, desembargadora Denise Bonfim, negou, pois, a tese de tráfico privilegiado não se sustenta, uma vez que o denunciado não comprovou de forma cabal, como exigido em Lei, que os filhos pequenos dependem única e exclusivamente dele para o sustento.

