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Home»Mais Notícias

Militar é condenado por perturbar a paz e ameaçar ex-companheira

Por Redação Juruá em Tempo.26 de julho de 2021Updated:27 de julho de 20213 Minutos de Leitura
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Denunciado tentou derrubar portão, trancou garagem da vítima com o próprio carro e a ameaçou de mal injusto e grave; ofendida fugiu às pressas para outro estado.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 5 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por perturbação da paz e ameaças à ex-companheira.

A sentença, da juíza de Direito Carolina Álvares Bragança, publicada na edição n° 6.879 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou a comprovação do crime e de sua autoria, sendo a condenação medida impositiva. 

Entenda o caso

A denúncia narra que o representado, que é militar de carreira, por não aceitar o término do relacionamento que mantinha com a ex-companheira, perturbou-lhe a tranquilidade, enviando mensagem intimidatórias e realizando atos como colocar o carro na entrada da garagem para que ela não pudesse sair. 

Em outro episódio, segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado teria ido fardado até o local de trabalho da ofendida e a ameaçado de mal grave e injusto, havendo provas testemunhais e documentais.

Noutro ato delitivo, o réu teria dito que ia “acabar” com a vítima, o que a fez sair às pressas de Cruzeiro do Sul rumo a outro estado, para resguardar a própria vida.

Sentença

Garantido ao réu o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao (princípio do) contraditório, a magistrada sentenciante, frente às provas reunidas aos autos, considerou comprovadas os fatos narrados na denúncia do MPAC.

“O réu (…) afirmou que apenas colocou o carro em frente ao portão em  razão da rua da vítima ser muito estreita, mas que nunca com o objetivo de  impedi-la de sair de casa. Porém, não explica a reclamação da vítima de que  precisava sair e vendo que impedia a passagem, não atendia seu pedido e  desobstruía a passagem (…), a ponto de ter a vítima que ligar para o quartel  pedindo ajuda dos superiores do réu”, registrou a juíza de Direito Carolina Álvares Bragança. 

A magistrada sentenciante também assinalou o pavor causado pelo acusado com a prática comprovada do crime de causar mal injusto e grave à vítima. 

Na fixação (a chamada dosimetria) da pena, o denunciado foi condenado a 5 meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto. 

O representado, que também terá que pagam R$ 3 mil à vítima a título de reparação, além das despesas do processo, teve negado pedido para converter a pena na prestação de serviços comunitários.

Ainda cabe recurso da sentença lançada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul.

TJAC

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