TCE julga prestação de contas e define multa de 14 mil para ex-vereador Romário Tavares, “iremos recorrer”
A conselheira Maria de Jesus de Carvalho negou provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, Romário Tavares que contestava a multa de R$14.280,00.
O ex-gestor cruzeirense teve as contas reprovadas por conta da falta de comprovação do recolhimento do Imposto de Renda da Casa Legisladora, no exercício de 2014.
De acordo com o ex-vereador, a defesa irá recorrer da decisão, afirmando que não houve dolo por parte do mesmo. “Iremos recorrer, até porque se trata de uma multa, sempre tratei com responsabilidade os recursos da câmara municipal, sendo reconhecido pelos ex-vereador e servidores daquela casa”, disse Romario.
Romario afirmou ainda que foi aprovado uma lei que não implica na inelegibilidade após a condenação, já que não houve intenção de desvio de recurso.
O ex-vereador se refere a proposta apresentada para reformular a Lei da Improbidade Administrativa, que regula a punição a irregularidades cometidas por gestores públicos, que foi aprovada na câmara federal mas que ainda precisa ser aprovada no senado sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antes de entrar em vigor.
Na Câmara, a aprovação foi por uma margem bastante ampla, com 408 votos a favor e 67 votos contra.