Início / Versão completa
Geral

Povos indígenas do Juruá devem fechar a BR-364 em protesto contra Marco Temporal

Por Redação Juruá em Tempo. 29/08/2021 10:20
Publicidade

O povo Noke Koi (Katukina) deverá interromper o tráfego na BR 364 nesta quarta, 01, em protesto contra o Marco Temporal. Adriano Katukina, o Itsumi explicou o motivo do fechamento: “Essa é uma lei que afeta a todos nós indígenas. Significa perda de direitos que a geração anterior à nossa lutou muito para conquistar. O direito à terra é um direito fundamental. Estamos convidando demais nossos parentes indígenas da região do Juruá, os indigenistas e todos aqueles que entendem como justa a nossa causa, que se juntem nessa luta”.

Publicidade

O protesto deve fechar a BR 364 durante o dia todo na quarta-feira. “Nós pedimos desculpas a todos os caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, e todos aqueles que utilizam a BR porque sabemos que isso traz transtornos para eles. Não é esse o nosso objetivo, mas nesse momento se faz necessário para garantir nossos direitos e os direitos das gerações que virão depois de nós”, explica Adriano Katukina.

“Também queremos deixar claro que este não é um protesto contra o governo do estado ou o município, mas contra essa lei do Marco Temporal, que representa uma ameaça às terras já demarcadas”, explicou Adriano Katukina.

Desde o dia 22 estão reunidos em Brasília cerca de 6 mil indígenas de mais de 130 povos de todo país em vigília contra o Marco Temporal. A decisão do STF já foi adiada duas vezes e os indígenas permanecem acampados.

Publicidade

O marco temporal estabelece que só serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por eles até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Segundo lideranças indígenas e indigenistas o marco temporal seria um dispositivo inconstitucional, instituição de 88 prevê o reconhecimento do direito ao indígena enquanto povos originários do Brasil.

A votação que está marcada para esta data no STF julga o caso dos indígenas Xokleng de Santa Catarina, mas na prática, gera uma jurisprudência que irá dificultar a demarcação de novas terras e permitir a revisão de terras já demarcadas.

“A constituição fala em reconhecimento de um direito originário (anterior à criação do Estado Brasileiro), não fala em dar, ou ceder, é apenas isso: reconhecer esse direito”, explica Ailton Krenak, liderança indígena que teve importante participação na construção dos direitos indígenas na Constituição de 88.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.