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quarta-feira, abril 24, 2024

Câmara Criminal mantém condenação de grupo que linchou e matou pedreiro em saída de festa no Acre

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Dois anos após o julgamento que sentenciou um grupo a mais de 200 anos pelo linchamento e morte de pedreiro Almir de Moura Silva, em Xapuri, no interior do Acre, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação dos réus.

A vítima foi assassinada por 17 pessoas em setembro de 2017 a golpes de faca, chutes e murros no final de uma festa, no bairro Pantanal, em Xapuri. Um amigo de trabalho de Silva, que estava no momento da confusão, ficou ferido e foi socorrido, na época.

O grupo passou por júri que durou dois dias em agosto de 2019. O júri contou com 24 testemunhas de defesa e acusação e dez advogados, entre dativos e particulares.

A decisão negando os recursos a oito réus foi de relatoria do desembargador Pedro Ranzi. Conforme o TJ-AC, em seu voto, o magistrado rejeitou as teses apresentadas pelas defesas para que o júri fosse anulado. Mas, três dos réus conseguiram alterar o tempo de reclusão que tinha sido estipulado inicialmente. O G1 não conseguiu contato com as defesas dos réus.

Dessa forma, uma das rés que tinha sido condenada anteriormente a 24 anos de prisão, conseguiu redução para 23 anos e oito meses; um outro réu que tinha pego 43 anos conseguiu passar para 42 anos e 10 meses e outro que também tinha que cumprir 43 anos, teve a pena fixada em 37 anos e 11 meses.

Condenação

O grupo foi condenado por homicídio triplamente qualificado – meio cruel, motivo torpe, mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima – organização criminosa; corrupção de menores e tentativa de homicídio.

Ainda segundo a Justiça informou na época do júri, ficou comprovado que um dos acusados não teve envolvimento na morte do pedreiro, mas ele acabou condenado por participar de organização criminosa. Ficou decido que essa nona pessoa acusada iria cumprir a sentença em liberdade.

Recurso

Os oito réus condenados pela morte do pedreiro entraram com pedido de reforma da sentença. Eles desejavam a anulação do júri argumentando ter tido violação do rito de seleção dos jurados.

O grupo ainda alegou ter ocorrido cerceamento da defesa. Além disso, solicitaram a reforma na dosimetria.

Conforme o TJ-AC, o desembargador relator explicou que as defesas dos réus tiveram acesso aos nomes dos jurados com antecedência suficiente e não se opuseram ao sorteio. Quanto à tese de cerceamento das defesas pelo pouco tempo que teria sido disponibilizado, o magistrado relatou que no dia do julgamento nenhum dos advogados relatou isso para registrar na ata.

Motivação

A Justiça destacou que a confusão teria começado porque o pedreiro mexeu com a namorada de um dos adolescentes envolvidos no crime. Além disso, a vítima declarou que fazia parte de uma organização criminosa rival.

Após essa situação, o grupo se reuniu e atacou o pedreiro e o amigo dele na saída da festa.

 

  • Por Iryá Rodrigues, G1 AC.
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