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Empresário é condenado a mais de 2 anos de prisão por acusar policial civil de abuso de autoridade e furto

Por Redação Juruá em Tempo. 24/09/2021 08:55
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Um empresário do Acre foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão em regime aberto por acusar falsamente um policial civil de abuso de autoridade e furto. O acusado afirmou na Justiça que o policial fez xingamentos, foi violento e o ameaçou durante uma confusão causada por um acidente de trânsito em 2010.

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Ele entrou na Justiça em 2016 contra o policial, mas a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco o condenou a 2 anos e 9 meses e 12 dias multas por denunciação caluniosa.

O empresário, então, entrou com recurso contra a decisão em primeira instância. Porém, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negaram provimento e decidiram manter a sentença.

O advogado Armando Dantas Júnior, que representa o empresário, afirmou que vai entrar com um novo recurso por entender ‘não haver provas e, mesmo que se admita a condenação, defendemos que a dosimetria da pena foi realizada de forma equivocada’.

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Acidente de trânsito

Segundo a Justiça, o acidente de trânsito envolveu o carro do empresário e do policial civil. Além de acusar o policial de abuso de autoridade, o empresário falou também que teve algum pertence furtado.

Foi instaurado um inquérito para apurar a conduta do policial civil. Após as investigações, a Justiça falou que foi comprovada a inocência do servidor público e passaram a investigar a conduta do motorista por denunciação caluniosa.

Na época da primeira condenação, o empresário entrou com recurso alegando falta de prova. Contudo, relator da apelação, desembargador Samoel Evangelista, destacou em seu voto que existem sim provas nos autos que comprovam o crime praticado pelo motorista.

O magistrado disse também no voto que testemunhas relataram não ter visto qualquer agressão ou furto de objetos do empresário.

“A conclusão extraída no presente contexto é que após o apelante se envolver em um incidente com a vítima, ao saber que o mesmo era policial civil, buscou reverter a situação, imputando ao mesmo os crimes de abuso de autoridade e furto, dando causa à instauração de Inquérito Policial, restando configurado o crime previsto no artigo 339, do Código Penal”, afirmou o magistrado.

  • Fonte: G1.
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