Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tragédia: Criança de 10 anos morre com tiro acidental de arma em Mâncio Lima
  • Dois homens são presos e adolescente é apreendido com drogas em Rio Branco
  • Risco de novo colapso da Ponte em Sena Madureira faz TCE notificar Defesa Civil
  • Corrida contra o tempo: Família do Acre faz campanha para arrecadar US$ 1 milhão e salvar filhos com doença rara
  • Dataprev publica edital de concurso com 1,8 mil vagas e salários de até R$ 10,6 mil
  • Radialista conquista título de Rainha do Rodeio da Expoacre Juruá 2026 em Cruzeiro do Sul
  • Menina é resgatada com sorriso no rosto após ficar mais de 30 horas sob escombros na Venezuela
  • Com mais de 1,7 mil casos, Acre registra alta de 30% nas internações por síndrome respiratória grave
  • Detran convoca novos aprovados em concurso para posse no Acre; veja os nomes
  • Virginia lança IA de até R$ 89,90 para conversar com fãs; entenda
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, julho 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Justiça do Acre sentencia fim do processo em papel a partir de março de 2022

Por Redação Juruá em Tempo.24 de setembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija. Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.

Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. Os tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto aqueles com taca entre 5% a 20%, têm prazo até o fim de 2023. No caso dos que possuem acervos físicos variando entre 20% e 40%, terão até o fim de 2024 para concluir a digitalização. Já os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.

Hoje, apenas três tribunais brasileiros detêm acervo físico total variando em 50 a 80% do total e somente um registra percentual acima de 80%.

Apesar de o custo para a execução do serviço, em um primeiro momento, ser alto, a médio e longo prazo haverá compensação de gastos com a redução de despesa.

As presidências de cada tribunal têm até 19 de dezembro para apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos. O documento deve conter o total de processos físicos existentes, percentual de quanto representam em relação ao total, o cronograma de digitalização – atendendo os prazos definidos pelo CNJ -, o custo total estimado e o detalhamento do planejamento e cronograma para a contratação do serviço de digitalização.

 

Por Ac24h

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.