A prefeitura de Mâncio Lima tem o prazo de 180 dias para divulgar edital de concurso público para contratação efetiva de profissionais das áreas da Saúde e Assistência Social; caso contrário, deverá pagar multa diária de 1 Mil reais.
A decisão foi dada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, Marlon Machado. De acordo com a sentença, o município terá o prazo de 180 dias para realizar o concurso público nas áreas. A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O Ministério Público solicitou que o processo seletivo simplificado realizado e regido pelo Edital n° 003/2017, no qual resulta-se os cargos na prefeitura tanto na área da Saúde como na área de Assistência Social fosse prorrogado, e solicitou, ainda, a realização de um concurso para provimento de cargos efetivos.
O juiz, ao fazer análise da situação, rejeitou o argumento da administração do município de que o MPAC estivasse interferindo na discricionariedade do Ente Público; em outras palavras, estava invadindo o poder do gestor de agir.
Marlon destacou, ainda, que realmente o Ministério Público não pode elaborar políticas públicas; contudo, salientou que o órgão foi criado, justamente, com a função de fazer cobranças e agir em defesa do interesse público.
“É justamente em tal situação de fazer o Estado atuar, de efetivar direitos, que se faz presente a atuação do Ministério Público quando se discutem políticas públicas. Como defendido, não é atribuição ministerial formular ou implementar essas políticas, mas cobrar, exigir, mediar, facilitar o diálogo no afã de incluir na pauta política os problemas que afligem a sociedade; pois, perseguir o interesse público é o objetivo maior da instituição ministerial”, disse.

