Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Relator do Orçamento “desaparece” e acirra clima na Aleac no último dia de trabalho
  • Detran/AC conclui ajustes e candidatos já podem iniciar processos pelo aplicativo CNH do Brasil
  • No Acre, mais de 800 presos fazem o Enem em 2025; inscrições cresceram quase 70% em um ano
  • Mãe e padrasto são presos por torturar e queimar menina de 4 anos
  • Doação de sangue passa a garantir remição de pena em Cruzeiro do Sul
  • Flamengo perde nos pênaltis para PSG e dá adeus ao bicampeonato mundial
  • Expoacre Juruá e Festival da Farinha já têm datas marcadas para 2026
  • Em Cruzeiro do Sul, comércios são fiscalizados contra vendas de fogos com estampido
  • Governo do Acre quer levar 100 alunos da rede pública para estudar no exterior
  • Homem é preso ao tentar retirar motocicleta financiada com documentos falsificados no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, dezembro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Prefeitura de Mâncio Lima tem 180 dias para realizar concurso nas aéreas de Saúde e Assistência Social, segundo justiça

Por Redação Juruá em Tempo.16 de setembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A prefeitura de Mâncio Lima tem o prazo de 180 dias para divulgar edital de concurso público para contratação efetiva de profissionais das áreas da Saúde e Assistência Social; caso contrário, deverá pagar multa diária de 1 Mil reais.

A decisão foi dada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, Marlon Machado. De acordo com a sentença, o município terá o prazo de 180 dias para realizar o concurso público nas áreas. A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O Ministério Público solicitou que o processo seletivo simplificado realizado e regido pelo Edital n° 003/2017, no qual resulta-se os cargos na prefeitura tanto na área da Saúde como na área de Assistência Social fosse prorrogado, e solicitou, ainda, a realização de um concurso para provimento de cargos efetivos.

O juiz, ao fazer análise da situação, rejeitou o argumento da administração do município de que o MPAC estivasse interferindo na discricionariedade do Ente Público; em outras palavras, estava invadindo o poder do gestor de agir.

Marlon destacou, ainda, que realmente o Ministério Público não pode elaborar políticas públicas; contudo, salientou que o órgão foi criado, justamente, com a função de fazer cobranças e agir em defesa do interesse público.

“É justamente em tal situação de fazer o Estado atuar, de efetivar direitos, que se faz presente a atuação do Ministério Público quando se discutem políticas públicas. Como defendido, não é atribuição ministerial formular ou implementar essas políticas, mas cobrar, exigir, mediar, facilitar o diálogo no afã de incluir na pauta política os problemas que afligem a sociedade; pois, perseguir o interesse público é o objetivo maior da instituição ministerial”, disse.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.