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quarta-feira, abril 24, 2024

Consciência negra, racismo e democracia

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Há 50 anos, em 1971, um grupo de negros gaúchos, destacando-se o saudoso poeta Oliveira Silveira, idealizou homenagear Zumbi, o herói de Palmares, o líder da cidadela Serra da Barriga, morto em 20 de novembro de 1695. A partir de então, o movimento negro assumiu a data como ponto máximo das atividades relativas a tudo quanto se realizasse no tocante à cultura afro-brasileira e à superação do racismo. Trata-se da afirmação da identidade de um grupo social cujos valores estão no âmago da nacionalidade, porém, sem o reconhecimento quer do Estado quer da maioria da sociedade.

Novembro e mais precisamente o dia 20 se impuseram enquanto marcas da negritude. Tal fato concretizou-se a partir do trabalho do movimento negro e é um dos raros acontecimentos provenientes da militância que conquistou a chancela social e institucional carimbando assim a expressão consciência negra.

Consciência negra lembra a adesão — em e com todos os sentidos — a identidade de homens e mulheres descendentes dos povos africanos etnicamente majoritários no país, abrindo espaço para “a promoção e preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira” (Lei nº 7.668/88).

Democracia é incompatível com racismo. Este despreza o ser humano em sua dignidade plena e se sustenta no preconceito e na discriminação. A propósito Norberto Bobbio em seu livro Elogio da Serenidade sustenta dois pontos: “(…) a democracia, diferentemente dos governos autocráticos, inspira-se em princípios universais, como a liberdade, a justiça, o respeito pelo outro, a tolerância, a não violência. O racismo é antiliberal, anti-igualitário, intolerante (…) violento e criminoso. Em segundo lugar, a democracia é inclusiva, na medida em que tende a incluir na própria área os “outros” que estão fora, para estender também a eles os próprios benefícios dos quais o primeiro é o respeito a todas as fés”.

A caminhada é longa, desafios foram e estão sendo ultrapassados mediante o trabalho das entidades do movimento e aliados com o aprimoramento e a prática de Atos legais tais como A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina o ensino de cultura africana e cultura afro-brasileira, artigo 68 das disposições transitórias da Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial, a legislação de cotas na universidade e a previsão de políticas públicas na União, nos estados e municípios em todos os segmentos.

A cada novembro a ação transformadora do movimento negro e aliados se robustece e se anima na direção da superação do racismo. Valeu, Zumbi!

  • Fonte: Correio Braziliense.
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