Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cratera se abre na BR-317 após fortes chuvas
  • Polícia recupera carro roubado e conduz mulher por receptação em Brasiléia
  • Dentista peruano morre após mal súbito em praça de Brasiléia
  • Acidente com três veículos é registrado na manhã deste domingo no bairro Vinte e Cinco de Agosto
  • Homem é encontrado morto com sinais de tortura no centro de Brasiléia
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul encerrou o Mês da Mulher com corrida e caminhada neste sábado
  • Polícia prende suspeito de furto em joalheria e recupera produtos em Rio Branco
  • Corpo de homem é encontrado dentro de canoa no interior do Acre
  • Acreano morre em ação policial após abordagem em Campo Grande
  • Alerta! Síndrome Respiratória já matou 6 indígenas em município do Acre em 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo.2 de novembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.