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sábado, abril 20, 2024

Senamadureirense de 74 anos explica porque nunca casou: “Se fosse algo bom não precisava de duas testemunhas”

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“Não vou negar que ainda quero homem lá em casa. Mas não para casar”, diz, resoluta e sem meias palavras, a auxiliar de enfermagem Inês Miranda Campos, natural de Sena Madureira e que trabalhou durante 33 anos no “Hospital João Câncio Fernandes”. Aos 74 anos de idade, mãe de apenas uma filho do que hoje é chamado de “produção independente”, ela nunca se casou – e nem pretende – como diz na declaração acima – por uma razão prosaica: simplesmente não acredita no casamento, embora seja esta uma das instituições mais sólidas da história da humanidade.

Conta a história que o casamento é uma das tradições humanas mais antigas e disseminadas pelo mundo e é comumente associado à imagem do cristianismo e, mais especificamente, à Igreja Católica. No entanto, diz de novo a história, a instituição casamento surgiu entre os romanos antigos, muitos antes de Cristo. Antes disso, os casais se uniam sem grandes formalidades. Mas Roma, com seu sistema de normas e costumes, difundiu a prática social do contrato matrimonial, que garantiam a transmissão dos bens para os descendentes legítimos.

Atualmente, o casamento é visto como uma ação, contrato, formalidade ou cerimônia que deve ser realizado para estabelecer uma união conjugal em que os envolvidos têm como propósito a vida em conjunto. Essa vida comum envolve o compartilhamento de interesses, atividades e responsabilidades entre as partes envolvidas.

Porém, as primeiras formas de casamento eram vistas como ferramentas de manutenção de relacionamentos entre grupos sociais. As sociedades tribais anglo-saxãs, por exemplo, viam no casamento uma forma de estabelecer alianças e conquistar aliados, constituindo relações diplomáticas e laços econômicos. Até o século XI, os casamentos eram arranjados pelas famílias dos noivos, que buscavam conseguir perpetuar alianças ou a manutenção do poder econômico familiar ao promoverem casamentos entre famílias com posses maiores ou de tamanho similar.

O consentimento só passou a fazer parte da tradição a partir de 1140 com o Decreto de Graciano, uma obra extensa que trata sobre o direito canônico, estabelecendo regras de conduta e normatizando costumes da Igreja Católica. O consentimento, ou a manifestação voluntária em relação à vontade de unir-se em matrimônio, passou a ser, a partir do século XII, condição para que o casamento fosse realizado.

Por muito tempo o casamento foi amplamente usado na Europa medieval como modo de formar e manter alianças políticas e militares. Reis, príncipes, rainhas, princesas e demais membros da nobreza sujeitavam-se a casamentos com o único interesse de firmar tratados e assegurar a estabilidade econômica de uma região. O caráter irrevogável que a união matrimonial possuía tinha sentido de estabilidade nas relações entre os grupos de interesse. Obviamente, os casamentos entre pessoas “normais” ainda aconteciam de acordo com as estipulações sociais e religiosas.

No início da civilização, a autoridade religiosa era a única competente para marcar as formalidades e validade do casamento. No Brasil, no dia 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca, promulgou o Decreto nº 181 instituindo o casamento civil.

Com o novo Código Civil, em vigor desde 2003, o Direito de Família ocupa os artigos 1.511 a 1.783 para tratar Do Direito Pessoal, Do Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e Da Curatela. A nova versão da norma abandona a visão patriarcal (onde imperava a figura do marido e a mulher ficava em situação submissa e inferiorizada) e consagra a igualdade entre homens e mulheres.

Essas mudanças não são originárias do novo código. O conceito de igualdade vem evoluindo desde a Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) e firmou-se em 1977 com a exclusão do caráter indissolúvel do casamento e a instituição do divórcio, a partir de lei de autoria do falecido senador Nelson Carneiro. A modificação mais significativa, entretanto, aconteceu com a Constituição Federal/88, que transformou o conceito de família, acrescendo como entidade familiar a união estável.

A Carta Magna também facilitou a dissolução do casamento pelo divórcio direto após dois anos de separação de fato e permitiu a conversão da separação judicial em divórcio após um ano. Foi instituída a igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade conjugal, e a igualdade dos filhos, nascidos ou não do casamento, ou por adoção.

Seja lá como for, o casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições, que é a família. Pelo valor e extensão de suas relações jurídicas e morais na vida social, todas as nações cultas do mundo têm em seu Código Civil um capítulo especial para essa instituição com um valor social bem maior que outras instituições da vida moderna. Menos para a senamadure4inbse Inês Miranda Campos.

“Se o casamento fosse bom, não precisa de pelo menos duas testemunhas para acontecer”, dispara ela, em mais um ataque à instituição. “Nunca me casei e nem vou me casar. E o conselho que dou às mulheres é que elas se casem com seu trabalho, com seus estudos, com elas mesmas. Homem por homem a gente encontra por aí, aos montes, sem ser preciso a gente se sujeitar às leis do casamento. Eu acho isso, em pleno século XXI, uma coisa do atraso”, disse.

  • Por Tião Maia, do Contilnet.
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