Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Detran nomeia mais de 60 novos servidores no Acre aprovados em concurso público
  • Sine/AC abre 383 vagas de emprego nesta terça-feira (10), com oportunidades para indústria, comércio e construção
  • Calor, umidade alta e chuvas pontuais marcam o tempo no Acre nesta terça-feira (10)
  • Brasil repete pior posição da história em ranking global de corrupção
  • Flávio diz que Brasil não vive ‘democracia plena’ e critica Macron em TV da França
  • Aliados acreditam que Haddad pode aceitar disputa ao governo de SP se Lula pedir
  • Inflação fica em 0,33% em janeiro e acelera para 4,44% no acumulado em 12 meses
  • Anvisa alerta para risco de pancreatite ligado a canetas emagrecedoras
  • Equipes do SUS começam a receber vacina do Butantan contra a dengue
  • Denúncias de crimes cibernéticos crescem 28% em 2025, mostra Safernet
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

TCE aprova prefeituras do Acre pagarem abono à educação com sobras do Fundeb

Por Redação Juruá em Tempo.29 de novembro de 2021
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

As prefeituras de Acrelândia e Mâncio Lima consultaram o Tribunal de Contas do Estado a respeito da possibilidade de destinar resíduos de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de abonos e vantagens salariais aos servidores da educação.

“Perante as consultas o Tribunal de Contas do Estado do Acre formulou entendimento favorável de que excepcionalmente as sobras do fundo possam ser transformadas em vantagens ao efetivo da educação do município”, informou o TCE.

Os acórdãos 13.024 e 13.025 concluem que “é recomendável que o gestor público avalie as alternativas possíveis que permitam o cumprimento do percentual mínimo de aplicação do Fundeb em remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com o devido equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas […] é possível, excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de Lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício”.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.