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Desembarque seguro para mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida é lei no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.8 de dezembro de 20212 Minutos de Leitura
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Na lei sancionada pelo governador Gladson Cameli, nesta quarta-feira (08), mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida têm o direito de desembarcar do transporte intermunicipal nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.

O deputado Marcus Cavalcante é o autor da lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e cria o programa ‘Parada Segura’. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que utilizam o transporte público e desembarcam dos veículos principalmente no período noturno.

“Dar mais segurança às mulheres, pessoas idosas e mobilidade reduzida, principalmente à noite. Os motoristas vão ser previamente comunicados sobre essa parada para que ele já saiba antecipado. As empresas vão ter que colocar em locais visíveis essa lei”, disse o deputado.

Caso haja impossibilidade de parada no local escolhida pelo passageiro, fica estabelecido o local mais próximo do indicado desde que as regras previstas na lei sejam respeitadas. Além disso, quando houver mais de uma solicitação de parada, o motorista do veículo pode avaliar o melhor ponto para atender todo o grupo, salvo se a parada em grupo se torne excessivamente onerosa para qualquer um dos beneficiários.

“O motorista vai procurar o lugar mais seguro. Ele também não vai parar em local onde ver que pode ocorrer acidente ou coisa assim, vai atender onde for mais seguro”, conclui.

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