Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Médico diz que peixe-elétrico ou fio dentro d’água podem ter matado adolescentes em Cruzeiro do Sul
  • Adolescentes vítimas de choque elétrico em igarapé de Cruzeiro do Sul são identificados
  • Mulher é presa com droga em bloqueio policial próximo a Tarauacá
  • Facção filmava tortura de jovem enquanto aguardava ordem para matá-lo
  • ‘Posturado e calmo’: cachorro sentado em mureta aprecia a vista e viraliza na web
  • Recém-nascido é encontrado em caixa de papelão com bilhete
  • Padrasto é preso por matar enteada com soco após se irritar com choro
  • Enteada engravida do padrasto após estupro; mãe sabia do crime
  • Caminhão perde controle em ladeira e invade casa; veja vídeo
  • Cão farejador ‘Xerife’ encontra drogas em botijas de gás
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, abril 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Moradora de Cruzeiro do Sul é condenada a pagar R$22 mil para ex-companheiro, após ter simulado estar grávida por duas vezes

Por Redação Juruá em Tempo.17 de dezembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma mulher, moradora de Cruzeiro do Sul (AC), foi condenada pelo Juizado Especial Cível (JEC), nesta última quinta-feira (16), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por simular estar grávida de um homem por duas vezes.

De acordo com os autos do processo, a mulher teria simulado estar grávida por duas vezes, o que levou o seu ex-companheiro a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das duas gravides. A juíza do caso, Evelin Bueno, considerou que as alegações do autor foram devidamente comprovadas durante o decorrer da ação de indenização por danos morais e materiais.

Foi fixada em R$ 17 mil a reparação por danos materiais. Já a indenização por danos morais foi estabelecida no valor de R$ 5 mil, considerados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao ajuizar a ação indenizatória, o demandante alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.

Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário. Analisando os autos, ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, ressaltou a juíza.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.