Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Judiciário do Acre entra em recesso a partir de 20 de dezembro; veja como funcionará
  • Após polêmica, Ana Castela desabafa e abre o jogo sobre gravidez
  • Sesc no Acre abre matrículas para cursos de desenho/pintura e teatro
  • Lula sobre fraudes ao INSS: ‘Se tiver filho meu envolvido nisso, será investigado’
  • Emendas individuais para deputados permanecem em R$ 4 milhões após votação da LOA na Aleac
  • Homem é preso com seis mil maços de cigarros contrabandeados após perseguição na BR-317
  • Recorde: produção de café no Acre cresce 113% e consolida grão como aposta do campo
  • Cruzeiro do Sul: PRF apreende carga de eletrônicos e doses de mounjaro contrabandeadas na BR-364
  • Justiça exige que Antônia Lúcia pare exposições e manda proteger vida privada de Silas
  • Professor de Cruzeiro do Sul é convidado para levar a história e cultura do Acre à Universidade Complutense de Madri
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, dezembro 18
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Quarteto que matou e esquartejou jovem é condenado a mais de 100 anos de prisão

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 20213 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um dos julgamentos mais esperados chegou ao fim na noite desta segunda-feira, 13. A juíza Luana Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, condenou o quarteto acusado de assassinar, esquartejar e jogar no rio Acre o corpo de Késia Nascimento da Silva, que na época tinha 23 anos. O crime teria ocorrido em janeiro de 2020.

De acordo com as sentenças distribuídas, Thalysson de Jesus da Silva, Moisés Inácio da Silva e João Vitor da Cunha Pereira foram condenados cada um a 30 anos, 04 meses e 10 dias de reclusão e mais 70 dias multa, em regime inicial fechado. Já Ana Lucia Barros de Oliveira Fontenelle foi condenada a pena de 27 anos, 09 meses, 10 dias de reclusão e 80 dias multa, em regime inicial fechado. Os condenados não poderão recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima teria desaparecido no dia 28 de janeiro de 2020 depois de deixar o filho em um estabelecimento comercial pertencente à família, nas imediações do bairro Floresta, tendo sido levada ao bairro Taquari, onde fora executada às margens do Rio Acre.

Embora o corpo não tenha sido localizado, o inquérito da Polícia Civil concluiu que a jovem foi morta por motivo torpe (disputa entre facções) e com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, cujo cadáver teria sido esquartejado e jogado nas águas, apontaram as investigações.

Sentença de pronúncia

Ao analisar a denúncia do MPAC, a magistrada Luana Campos entendeu que há, nos autos do processo, provas da materialidade dos delitos, além de indícios “suficientes” de autoria.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, a juíza de Direito pronunciou os acusados ao julgamento pelo corpo de jurados da unidade judiciária, por se tratar de crime doloso (intencional) contra à vida, competência exclusiva das Varas do Tribunal do Júri.

Veredito popular

Após o julgamento, os jurados consideraram, por maioria, que os réus são culpados pelas práticas narradas na representação criminal do Parquet, também sendo certa a incidência das qualificadoras.

Outros réus ainda serão julgados

Em razão de desmembramentos do processo, quatro acusados ainda serão julgados pelo Poder Judiciário. São dois homens, em Rio Branco, além de duas mulheres – acusadas de serem as mandantes dos crimes – que se encontram presas no estado de São Paulo, por decisão do TJSP.

Segundo a denúncia do MPAC, teria sido a partir de imagens e vídeos encontradas em celulares em posse das supostas mandantes que o crime, que causou comoção social à época, teria sido elucidado.

Cabe recurso?

De acordo com o princípio da soberania dos vereditos populares, não cabe recurso da sentença condenatória prolatada em desfavor dos acusados que comprovadamente houverem participado do crime.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.