Para tentar acabar com a “brincadeira” que pode provocar uma morte por falta de atendimento, um projeto de lei do deputado Gerlen Diniz, sancionado pelo governador Gladson Cameli no Diário Oficial desta terça-feira, 25, cria a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica de atendimento (trote telefônico) a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais de desastres.
Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.
Os órgãos e entidades públicas responsáveis pela prestação de serviços de emergência aqui tratados, deverão anotar o número telefone de onde se originou a ligação (trote telefônico) e enviar o ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.
As empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de trinta dias para fornecer as informações, sob pena de multa de cinquenta TJPF/AC-Unidade Padrão Fiscal do Acre, duplicando-se tal valor em caso de reincidência no não atendimento ao disposto neste parágrafo.
A multa será de cinco UPF/AC-Unidade Padrão Fiscal do Acre, o que corresponde a R$ 58,60 é cobrada em dobro no caso de reincidência.
- Por Ac24Horas

