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“Essa estrada de Cruzeiro do Sul a Pucallpa não é uma demanda dos povos da floresta”, afirma liderança indígena

Por Redação Jurua em Tempo 03/02/2022 08:53
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O Ministério Público Federal reforça a luta contra a destruição de parte da Região do Juruá e emite parecer favorável ao pedido de anulação do edital para construção de estrada entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa.

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A luta dos povos indígenas do Acre, mais especificamente do Vale do Juruá, ganhou um apoio importante nesta semana. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à ação civil pública (ACP), ajuizada pela Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), solicitando a anulação do edital para construção da estrada entre Cruzeiro do Sul (AC) e a cidade de Pucallpa, no Peru.

A liderança do povo Ashaninka, Francisco Piyãko, destacou a importância da decisão. “O Ministério Público está totalmente alinhado às nossas preocupações. Estamos em busca de defender os nossos direitos, pois todas as ações que envolvam e impactem as nossas comunidades, devem passar por um processo de consulta e diálogo com os povos afetados direta e indiretamente”, disse.

Francisco observa ainda que a proposta de construção da estrada não é uma demanda das populações, que moram na região. “Essa estrada de Cruzeiro do Sul a Pucallpa não é uma demanda dos povos da floresta, dos povos indígenas, dos extrativistas, é uma demanda de quem sequer conhece a nossa realidade”, observou.

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No parecer assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF, além de pedir para integrar o polo ativo da demanda, reconhece a probabilidade do direito e o perigo do dano para concessão da liminar pretendida pelos autores da ação. Para o Ministério Público Federal, a construção da obra se projeta como o maior desastre ambiental das últimas décadas no Acre, com o agravante de ser uma obra fadada ao ostracismo e à inutilidade.

O Dnit dispensou a realização de estudos ambientais, sob o fundamento de que a área está localizada em área de fronteira e é importante para a “segurança nacional”. Contudo, o MPF destaca que já há entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União sobre a impossibilidade de dispensar esses estudos, porque os projetos são construídos precariamente e sem levar em conta os danos ao meio ambiente, sobretudo no Parque Nacional da Serra do Divisor, considerada uma das principais unidades de conservação do país.

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