Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Passageiros detalham momento de terror durante acidente com ônibus no interior do Acre: ‘Vi a morte’
  • Caso Ruan: Pai acorrenta moto em outdoor em protesto pela morte de jovem em acidente de trânsito
  • Putin ameaça tomar territórios se Ucrânia não retirar tropas
  • Sine oferta mais de 750 vagas de emprego nesta sexta-feira (5) no Acre; veja quais
  • Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 12 milhões
  • Cheias na Indonésia, Sri Lanka e Tailândia deixam mais de 1.600 mortos
  • Haddad diz que governo deverá registrar menor inflação da história
  • Produção de café canéfora avança e reforça potencial da região Norte
  • Exportações do agro sobem 25,8% e chegam a US$ 5,6 bilhões
  • Homem morre após ser atropelado no interior do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Bradesco é condenado a devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil para morador de Mâncio Lima

Por Redação Jurua em Tempo31 de março de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A agência Bradesco no município e Mâncio Lima, foi condenada pelo Juízo da Vara Única que garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos do processo, o Bradesco disse que a operação foi realizada em um terminal, por isso não seria possível a ocorrência de fraude, sem a participação do cliente, inserindo sua senha pessoal. Deste modo, alegou que não houve ato ilícito da instituição financeira, ainda mais porque o reclamante utilizou o crédito, assim sendo clara sua aceitação tácita da contratação.

O cliente apresentou os extratos e registrou os descontos indevidos. No entanto, o banco não apresentou o contrato ou qualquer documento para comprovar as contratações. O juiz Marlon Machado, compreendeu que houve violação aos direitos do consumidor, por isso o Bradesco deve pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.