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Bradesco é condenado a devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil para morador de Mâncio Lima

A agência Bradesco no município e Mâncio Lima, foi condenada pelo Juízo da Vara Única que garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos do processo, o Bradesco disse que a operação foi realizada em um terminal, por isso não seria possível a ocorrência de fraude, sem a participação do cliente, inserindo sua senha pessoal. Deste modo, alegou que não houve ato ilícito da instituição financeira, ainda mais porque o reclamante utilizou o crédito, assim sendo clara sua aceitação tácita da contratação.

O cliente apresentou os extratos e registrou os descontos indevidos. No entanto, o banco não apresentou o contrato ou qualquer documento para comprovar as contratações. O juiz Marlon Machado, compreendeu que houve violação aos direitos do consumidor, por isso o Bradesco deve pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

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