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Consumidor tem problemas com preço de produto vendido em loja no centro de Cruzeiro do Sul

 

Nesta terça-feira (15), um morador da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), teve problemas ao tentar realizar o pagamento de um produto que comprou nas Lojas Americanas do centro. De acordo com informações, o consumidor escolheu um produto na prateleira que estava com um preço, ao chegar no caixa, o mesmo produto estava registrado no sistema com um preço mais alto. De pronto a loja, decidiu deixar o preço que estava na prateleira, assim, o cliente pagou o preço mais baixo.

ALERTA

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), de Cruzeiro do Sul, está instalado na Organização em Centrais de Atendimento (OCA), e orienta que nesses casos de divergência, de valores entre o mesmo produto, o consumidor deve pagar o valor mais baixo, de acordo com o artigo 5° da Lei 10.962/04. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

Segundo informações jurídicas, o consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento. O artigo 6° da lei 8078/90 determina que a informação deve trazer de forma correta as características do produto, incluindo o preço real.

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