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quinta-feira, março 28, 2024

Bolsonaro diz que “perdão” a Silveira simboliza garantia da liberdade

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Durante a cerimônia em homenagem aos 522 anos da chegada dos portugueses ao Brasil, em Porto Seguro, na Bahia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) se justificou sobre o “perdão” concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o parlamentar, na quarta-feira (20/4), a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da Corte.

No dia seguinte (21/4), Bolsonaro assinou decreto de indulto que perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“Ontem [21/4] foi um dia importante para o nosso país, não pela pessoa que estava em jogo, ou por quem foi protagonista desse episódio, mas do simbolismo de que nós temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade”, comentou Bolsonaro sobre a decisão.

Entenda o caso

Daniel Silveira (PTB/RJ) havia sido condenado a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Ele foi acusado de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF.

Segundo o colunista Josias de Souza, do Uol, o presidente havia alertado interlocutores que não “aceitaria calado” uma eventual condenação de Silveira. Assim o fez, porque no dia seguinte à condenação, durante sua live semanal, declarou que estava concedendo um decreto de “graça constitucional” ao parlamentar.

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República, e está prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ela prevê o favorecimento a um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidas.

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