Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Menino de 2 anos bate recordes na sinuca e entra para o Guinness; veja vídeo
  • Ex-capitão da Marinha tem condenação mantida após matar os pais do ex
  • Rússia é acusada de usar adolescentes para matar militares da Ucrânia
  • Trabalho infantil atinge quase 80% dos adolescentes ocupados no Brasil
  • Domingo (14) será de tempo instável no Acre, com previsão de chuvas intensas em todas as regiões
  • Com transmissão de Brasil x Marrocos, CazéTV quebra recorde mundial histórico
  • Veja as opções ofensivas de Ancelotti para mudar o Brasil contra o Haiti
  • Para especialistas, fim da 6×1 coloca produtividade em cheque e gera custos
  • Marrocos expõe falhas da Seleção Brasileira em estreia na Copa do Mundo
  • Edição histórica: Expoacre Juruá quer superar R$ 25 milhões em negócios
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, junho 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Top Notícias

Estado não indenizará homem preso por engano: “eventualidade da vida”

Por Redação Juruá em Tempo.25 de abril de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O juiz de Direito Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª vara mista de Itaporanga/PB, negou indenização por danos morais a homem negro que foi preso por engano em razão de ser homônimo do acusado do crime. Magistrado considerou que o fato é grave, mas faz parte de uma “eventualidade da vida”.

O autor propôs ação em face do Estado da Paraíba alegando que foi preso indevidamente em razão de ser homônimo de acusado de crime, passando mais de 24 horas recolhido na delegacia de polícia na cidade Patos, tendo sido levado, inclusive, para a carceragem.

O Estado, em contrapartida, arguiu a ausência de ato ilícito em razão da prisão temporária ter sido imediatamente relaxada.

Na análise do caso, o juiz considerou que não ficou comprovado o dano moral reivindicado.

“Os fatos acontecidos são graves, no entanto, não podem ser atribuídos ao Estado objetivamente, sequer a título de culpa, uma vez que por uma eventualidade da vida o promovente é homônimo perfeito de um acusado de crime, tendo o verdadeiro réu mandado de prisão aberto contra si.”

No entendimento do magistrado, o caso seria passível de ocorrer com qualquer pessoa nas mesmas condições como a do autor, não havendo como o Poder Judiciário e a polícia judiciária ter em vista, quando na expedição ou no cumprimento de mandados de prisão, questões relativas a homônimos.

Com efeito, julgou o pedido improcedente e condenou o autor em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.

  • Processo: 0800422-96.2020.8.15.0211

Leia a íntegra da decisão.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.