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sexta-feira, abril 19, 2024

INSS: Governo amplia pente-fino e muda regras do auxílio-doença

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Para tentar reduzir a fila de espera por benefícios, o governo publicou Medida Provisória 1.113 que simplifica a concessão de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, a regra dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos. Com a simplificação, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos.

Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. O auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. A concessão em geral era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.

Apesar de criticarem os possíveis cortes no auxílio acidente, a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.

“Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

No entanto, a desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari. Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante.

“Vai reduzir a fila do INSS, mas vai aumentar o número de indeferimentos, o que acaba levando ao aumento de judicializações.”

Apesar da alteração na regra, os especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, mas o formato pode ser atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.

Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Incentivos a médicos peritos

A MP também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária. Ou seja, em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado. A análise, segundo a MP, deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada.

De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Outra mudança trazida pela MP é a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Atualmente, o pedido de recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que solicita parecer à Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Com a mudança, a análise passará a ser feita diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. Assim, haverá mais agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade laboral e também nos demais, já que liberará a fila para outros. Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária.

Auxílio-acidente vai ter revisão periódica

A MP, no entanto, acrescenta a inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante, é um revés para os beneficiários do INSS, porque o auxílio-acidente nunca passou por perícia, por ter caráter indenizatórior:

“Isso pode comprometer a permanência de inúmeros segurados que estão recebendo o benefício. A maioria, inclusive, recebe o benefício por acidente de trabalho reconhecido judicialmente. Ali, foi reconhecida uma incapacidade parcial e permanente.”

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