Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ex-marido arromba casa, tenta agredir mulher e acaba preso em Cruzeiro do Sul
  • Casa é invadida e criminosos furtam arma de fogo e diversos pertences em Cruzeiro do Sul
  • Após voltar da igreja, mulher é agredida pelo companheiro e busca refúgio na casa de vizinhos no bairro Formoso
  • Homem é preso após ameaçar vizinho com faca durante ocorrência de som alto
  • Durante confusão, mulher é agredida e ameaçada de morte pelo companheiro dentro de bar em Cruzeiro do Sul
  • Cruzeiro do Sul: garçonete denuncia importunação sexual em bar e cliente é conduzido à delegacia
  • Presidente do Líbano fala com EUA e Catar sobre “célula de desconflito”
  • Shawn Mendes surge em aniversário de João Lucas com Marquezine
  • Samsung perde posto de empresa mais valiosa da Coreia do Sul
  • Luciana Gimenez homenageia Mick Jagger em Dia dos Pais dos EUA
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, junho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Justiça do Acre não responsabiliza médicos por morte de recém-nascida

Por Redação Jurua em Tempo4 de abril de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A equipe médica plantonista não foi responsabilizada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, após morte de criança decorrente de parada cardiorrespiratória que nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas.

De acordo com os autos do processo, os pais reclamaram que os responsáveis médicos deixaram de encaminhar o bebê para um local adequado, porque o Hospital Santa Juliana não possui infraestrutura com um aparelho respirador, nem médico especialista (neonatologista), já que o bebê nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas. Conforme os autos, ela veio a óbito dentro da unidade hospitalar neonatal, 56 horas após o nascimento, decorrente de parada cardiorrespiratória. No prontuário estava registrado o estado grave e instável, com risco iminente de morte.

O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, assinalou que a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e decorre da violação ao dever profissional, imputável a título de negligência, imprudência ou imperícia. Nogueira apontou que neste caso não restou demonstrada a culpa dos profissionais da saúde.

“Assim, não obstante a dor e sofrimento suportado pelos pais, diante de tantas expectativas lançadas sobre aquele momento especial, deparamo-nos com um quadro que fugia ao alcance dos plantonistas, dado o quadro frágil de saúde apresentado pela recém-nascida”, afirmou o desembargador.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.