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sexta-feira, abril 26, 2024

Justiça do Acre não responsabiliza médicos por morte de recém-nascida

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A equipe médica plantonista não foi responsabilizada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, após morte de criança decorrente de parada cardiorrespiratória que nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas.

De acordo com os autos do processo, os pais reclamaram que os responsáveis médicos deixaram de encaminhar o bebê para um local adequado, porque o Hospital Santa Juliana não possui infraestrutura com um aparelho respirador, nem médico especialista (neonatologista), já que o bebê nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas. Conforme os autos, ela veio a óbito dentro da unidade hospitalar neonatal, 56 horas após o nascimento, decorrente de parada cardiorrespiratória. No prontuário estava registrado o estado grave e instável, com risco iminente de morte.

O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, assinalou que a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e decorre da violação ao dever profissional, imputável a título de negligência, imprudência ou imperícia. Nogueira apontou que neste caso não restou demonstrada a culpa dos profissionais da saúde.

“Assim, não obstante a dor e sofrimento suportado pelos pais, diante de tantas expectativas lançadas sobre aquele momento especial, deparamo-nos com um quadro que fugia ao alcance dos plantonistas, dado o quadro frágil de saúde apresentado pela recém-nascida”, afirmou o desembargador.

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