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No AC, Apple é condenada a indenizar cliente em R$ 8 mil por vender iPhone sem carregador

Por Redação Jurua em Tempo22 de abril de 20222 Minutos de Leitura
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A Apple foi condenada a indenizar um consumidor da cidade de Xapuri, no interior do Acre, em mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, pela venda de um iPhone sem carregador. A decisão é do juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, do dia 12 de abril.

O juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Além de também considerar uma ofensa aos direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a defesa da empresa e aguarda resposta sobre o caso.

“Ao adquirir o aparelho celular, o consumidor se vê obrigado a adquirir, também, um carregador, caracterizando patente a venda casada, prática vedada na legislação brasileira. Note-se que, da ilicitude dos reclamados, o autor, precisou adquirir um carregador, restando evidente, portanto, a configuração do dano material e que, deve, certamente ser ressarcido”, diz parte da sentença.

Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve pagar o valor de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 179 por danos materiais. Pelo menos 18 ações semelhantes correm na comarca da cidade.

“Note-se, que por se tratar de um carregador específico do fabricante, sequer seria possível, carregar o aparelho telefônico, utilizando de outro carregador. Não é possível e nem lógico, uma vez que a ausência do referido carregador, sequer influenciou no preço final do produto”, acrescenta.

A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”. Na época, a decisão rendeu memes nas redes sociais.

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